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A chamada “lista suja” do trabalho escravo foi atualizada no último dia 3 de abril, com a inclusão de 48 novas empresas, autuadas pela prática irregular. Desde que foi criada, em 2016, 187 empresas foram incluídas no cadastro.
O estado com o maior número de notificações, bem como de trabalhadores resgatados, é Minas Gerais. Foram 12 empresas notificadas e 164 pessoas resgatadas em condições análogas à escravidão no estado. Logo atrás, vem Alagoas, que teve duas notificações e 90 trabalhadores resgatados. Ao todo, empresas de 14 estados brasileiros foram incluídas na lista em 2019.
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Projeto de lei pode banir o termo “agrotóxico”, mas seu criador diz que substituição por “defensivos agrícolas” ou “fitossanitários” é tendenciosa.
O Congresso Nacional deve decidir este ano se o nome “agrotóxico” será banido ou não do país. Caso o Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, conhecido pelos opositores como “Pacote do Veneno”, seja aprovado, o termo será substituído nos documentos oficiais e nas embalagens dos produtos mandatoriamente por “pesticida”, “defensivo agrícola” ou “defensivo fitossanitário”. Mas a palavra, de uso quase exclusivo por aqui, tem um pai e criador – e ele é totalmente contra a mudança.
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A Lista Suja com empregadores flagrados por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão foi atualizada no dia 04 de janeiro desse ano, e divulgada alguns dias depois. Entretanto, desde a manhã desta sexta-feira, 18, a listagem e o site do extinto Ministério do Trabalho estão fora do ar. A divulgação da Lista Suja sempre foi cercada de conflitos e tensões, seja por parte do próprio Governo Federal, do seu círculo político ou, claro, dos empregadores autuados. Confira em anexo nesta notícia a Lista Suja atualizada:
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Uma ação realizada pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho resgatou nesta semana 25 trabalhadores submetidos a trabalho degradante na zona rural de Carnaubais, no Rio Grande do Norte. Eles trabalhavam de forma informal na extração da palha das palmeiras nativas e em cerâmicas locais.
As condições em que eles estavam são análogas a escravidão segundo o Ministério do Trabalho.
Nas áreas de extração fiscalizadas foram resgatados 19 trabalhadores, dos quais 10 laboravam e pernoitavam no meio da mata, e outros nove que estavam pernoitando no interior do baú de um velho caminhão que servia como local de moagem. Outros seis foram resgatados em cerâmicas locais. Eles dormiam no local, sem as mínimas condições de higiene e segurança.
“As palhas de carnaúba são amarradas e submetidas ao processo de secagem, com a disposição da matéria-prima no chão para exposição ao sol. Uma vez seca, a palha é ‘batida’ em maquinário próprio, processo pelo qual se extrai o pó da carnaúba. O pó é vendido então para a indústria, passando muitas vezes pela mão de intermediários que o transformam em cera utilizada em produtos automobilísticos, cosméticos e componentes eletrônicos”, explica a coordenadora da ação, Gislene Ferreira dos Santos Stacholski.
Rede
Na primeira propriedade de extração fiscalizada, de 15 trabalhadores que atuavam no meio da mata, todos na informalidade, cinco dormiam em redes presas aos troncos das árvores, inclusive no tronco das carnaúbas. “O empregador fornecia apenas uma lona para que fosse utilizada caso chovesse”, conta a coordenadora. Os fiscais constataram que nenhum dos 15 trabalhadores contratados na propriedade havia sido registrado. Cada empregado recebia uma média de R$ 300 a R$ 350 por quinzena, já descontados o valor referente à alimentação, de acordo com a produção da equipe.
Segundo ela, a “degradância das condições de vida e trabalho desses trabalhadores se ampliava ainda mais porque, afora a falta de alojamento, nenhuma estrutura que compõe uma área de vivência minimamente digna era ofertada a eles”.
Não havia instalações sanitárias ou chuveiros para banho. “A falta de disponibilização de banheiro obrigava todos os trabalhadores a satisfazerem suas necessidades de excreção no mato, nas proximidades do rancho, sem condições mínimas de saúde, higiene, conforto ou privacidade”, explica Gislene Stacholski. Os empregados tomavam banho no meio da vegetação, a céu aberto, sem o mínimo de privacidade, com a utilização de baldes de água.
Sem estrutura
A auditora relata que o local também não dispunha de estrutura adequada para preparo e conservação de alimentos e consumo de refeições. O cozinheiro utilizava fogareiros improvisados no chão do rancho. “Os empregados cavavam um buraco no chão para colocar a madeira e, em cima, uma grelha de ferro, que servia de suporte para as panelas. Não havia também local para as refeições, que eram consumidas com os trabalhadores em pé, nas redes, sentados no chão ou sobre tocos de madeira”, destaca a auditora do Ministério do Trabalho.
Os pertences pessoais dos trabalhadores ficavam pendurados e espalhados no rancho, no chão ou em galhos de árvores, e os trabalhadores não recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios. “As botas que usavam estavam em péssimo estado de conservação, tendo sido adquiridas com recursos próprios, ou eles usavam apenas chinelos comuns”, ressalta.
Carroceria
Na segunda área fiscalizada, os nove trabalhadores dormiam na carroceria fechada de um caminhão. Todos foram resgatados, pois a estrutura do veículo não garantia estabilidade ou conforto térmico no seu interior, o que deixava os obreiros sujeitos às variações do clima. “A ventilação era deficitária, pois o pequeno corte feito na lateral do baú não era suficiente para a correta renovação e circulação do ar, sobretudo considerando a sujidade do local com amontoados de palha e de pó da carnaúba e a sua superlotação. A esses problemas se soma a falta de uma estrutura de coleta e depósito de lixo, favorecendo a ausência de higiene e organização”, relata a auditora.
Segundo Gislene Stacholski, a degradância das condições de vida e trabalho desses trabalhadores se ampliava porque, “afora a falta de alojamento, nenhuma estrutura que compõe uma área de vivência minimamente digna era ofertada aos trabalhadores”. Ela diz que não havia instalações sanitárias, chuveiro para banho, local adequado para preparo, conservação e tomada de refeições. Fora isso, não eram fornecidos água potável e EPIs obrigatórios aos empregados.
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