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Há dez dias, a chamada lista suja do trabalho escravo, que revela o nome de empregadores envolvidos em contratações análogas à escravidão, voltou a ser publicada. Publicada após três anos, a lista é considerada pedagógica pelo procurador-geral do Trabalho.
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Inicialmente, o Ministério do Trabalho havia publicado uma relação com 85 nomes às 19h17 do dia 23/03/2017. Mas atualizou a lista às 21h32, republicando-a, agora com 68 empregadores. Segundo o ministério, 17 pessoas e empresas, que ainda não haviam esgotado os recursos a que tinham direito na esfera administrativa, tiveram seus nomes divulgados erroneamente.
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Liminar da Justiça do Trabalho confirma obrigação do Ministério do Trabalho de publicar a Lista Suja do trabalho escravo em 30 dias, sob possibilidade de aplicação de multa e de outras medidas que assegurem a efetividade da lista, desatualizada desde dezembro de 2014.
O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve nesta segunda-feira (30), a liminar que obriga o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a publicar em até 30 dias o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. A decisão atende aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, a ratificação da liminar reconhece os fundamentos da ação civil pública. “O combate ao trabalho escravo é uma política de estado, perene, independente e sem nenhum viés ideológico, motivo pelo qual a publicação da lista precisa ser feita”, disse.
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(Por Xavier Plassat, Campanha da CPT 'De Olho Aberto para não Virar Escravo')
Uma condenação histórica
Os últimos três anos têm suscitado muitas dúvidas quanto ao futuro do combate ao trabalho escravo no Brasil.
- 2014 encerrou com a suspensão da Lista Suja dos empregadores flagrados por trabalho escravo, medida decretada liminarmente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, a pedido de grandes construtoras e desde então a Lista deixou de ser publicada pelo Ministério do Trabalho, muito embora tenha sido revigorada por nova Portaria lançada nos últimos dias do Governo Dilma com a anuência do STF.