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A crise fiscal já afeta as fiscalizações de trabalho escravo no país, segundo entidade que atua no combate a esse crime e fiscais do trabalho. A quantidade de estabelecimentos fiscalizados no primeiro semestre caiu para menos da metade neste ano na comparação com 2016, aponta levantamento divulgado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).
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Há dez dias, a chamada lista suja do trabalho escravo, que revela o nome de empregadores envolvidos em contratações análogas à escravidão, voltou a ser publicada. Publicada após três anos, a lista é considerada pedagógica pelo procurador-geral do Trabalho.
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Inicialmente, o Ministério do Trabalho havia publicado uma relação com 85 nomes às 19h17 do dia 23/03/2017. Mas atualizou a lista às 21h32, republicando-a, agora com 68 empregadores. Segundo o ministério, 17 pessoas e empresas, que ainda não haviam esgotado os recursos a que tinham direito na esfera administrativa, tiveram seus nomes divulgados erroneamente.
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Liminar da Justiça do Trabalho confirma obrigação do Ministério do Trabalho de publicar a Lista Suja do trabalho escravo em 30 dias, sob possibilidade de aplicação de multa e de outras medidas que assegurem a efetividade da lista, desatualizada desde dezembro de 2014.
O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve nesta segunda-feira (30), a liminar que obriga o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a publicar em até 30 dias o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. A decisão atende aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, a ratificação da liminar reconhece os fundamentos da ação civil pública. “O combate ao trabalho escravo é uma política de estado, perene, independente e sem nenhum viés ideológico, motivo pelo qual a publicação da lista precisa ser feita”, disse.
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