A chamada “lista suja” do trabalho escravo foi atualizada no último dia 3 de abril, com a inclusão de 48 novas empresas, autuadas pela prática irregular. Desde que foi criada, em 2016, 187 empresas foram incluídas no cadastro.
O estado com o maior número de notificações, bem como de trabalhadores resgatados, é Minas Gerais. Foram 12 empresas notificadas e 164 pessoas resgatadas em condições análogas à escravidão no estado. Logo atrás, vem Alagoas, que teve duas notificações e 90 trabalhadores resgatados. Ao todo, empresas de 14 estados brasileiros foram incluídas na lista em 2019.
Marcelo Campos, auditor-fiscal do trabalho e coordenador do projeto de combate ao trabalho escravo da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, explica que o resultado negativo no estado, na verdade, revela a existência e efetividade de políticas de combate à prática criminosa.
“Nós em Minas, desde 2013, temos um projeto da Superintendência Regional do Trabalho que possui uma equipe especialmente dedicada ao combate ao trabalho escravo, tanto urbano quanto rural. Obviamente você tendo uma equipe especial de combate ao trabalho escravo, essa equipe se articula com todas as instituições relacionadas ao tema, como o Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria da República, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária, e aí você tem ações cotidianas, atendimento cotidiano de denúncias, eu entendo que é natural ter um resultado que se destaque”.
A situação em Minas Gerais puxou a região sudeste do país para o primeiro lugar no ranking das regiões brasileiras com maior número de empresas notificadas e trabalhadores resgatados, com 17 empresas e 189 trabalhadores resgatados. O nordeste vem em segundo lugar, com 7 notificações e 113 trabalhadores resgatados. A região sul foi a que menos teve casos notificados. Uma única empresa foi autuada, onde dois trabalhadores foram resgatados.
As novas notificações estão distribuídas em seis setores econômicos, com destaque para dois: a produção agropecuária e a construção civil, responsáveis por 93% dos trabalhadores resgatados. Na produção rural, foram 34 empresas notificadas e 343 trabalhadores em situação de trabalho escravo. Já na construção civil, foram sete notificações e 109 trabalhadores resgatados. Também houve empresas notificadas nos setores da indústria têxtil, serviços, comércio e transporte.
Para Fred Firmiano, da direção estadual do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) de São Paulo, historicamente, o trabalho rural é precarizado, mas o fortalecimento do modelo do agronegócio veio piorar ainda mais as condições de trabalho no campo.
“Historicamente, o trabalho rural é precarizado, é superexplorado. E historicamente, a gente vai encontrar no campo as formas mais radicais de superexploração do trabalho, que é a forma do trabalho análogo à escravidão. Mas o trabalho escravo explode no campo junto com a ascensão dos agronegócios, principalmente nos anos 2000”.
Em comparação com os dois anos anteriores (2017 e 2018), houve redução no número de empresas notificadas e no número de trabalhadores resgatados. Em 2017 foram 61 empresas autuadas e em 2018, 78 notificações. Mas, segundo Firmiano, isso não significa uma melhora nas condições de trabalho, pelo contrário, pode refletir uma piora da fiscalização ou ainda o efeito da legalização dessas formas de trabalho a partir da reforma trabalhista, aprovada em 2017.
“O que vamos perceber a partir da reforma trabalhista? A legalização de certas formas de trabalho ou de superexploração do trabalho, que até então eram condenáveis. Então veja que curioso. Pode ser que a gente registre formalmente até uma queda de certos dados em torno de situações que eram consideradas degradantes de trabalho. Mas é uma queda formal porque a legislação passa a reconhecer a degradação social do trabalho”.
Para Campos, a diminuição das notificações no âmbito nacional revela como a política pública tem sido direcionada ao caminho contrário do combate ao trabalho escravo ou degradante.
“Essa redução não significa que o trabalho análogo à escravidão está desaparecendo. Significa que estamos deixando de fiscalizar. E estamos deixando de fiscalizar em um momento que toda a sanha destrutiva do agronegócio avança de forma sem precedentes na história brasileira”, conclui Firmiano.
Escravidão moderna
A legislação brasileira classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão.
Segundo a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador. Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os relacionados à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso e alimentação.
Outra forma de escravidão reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, ou seja, quando o trabalhador deixa de receber pelo seu trabalho devido a dívidas contraídas com o empregador.
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Edição: Aline Carrijo