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Grilagem, desmatamento e saqueio de madeira estão intimamente relacionados com a prática de uma outra grave violação de direitos humanos: a exploração de trabalho escravo. No Brasil, trabalho escravo é crime, tipificado pelo artigo 149 do Código Penal e se refere a trabalho forçado, condições degradantes, servidão por dívidas ou jornada exaustiva. A escravidão desumaniza, trata o ser humano como coisa e afronta dois direitos essenciais: a liberdade e a dignidade.
Lista suja do trabalho escravo torna efetivo o direito à informação expresso na Constituição Federal
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PGR e PGT defendem improcedência de ação que contesta divulgação de cadastro de empresas com empregados em condição análoga à escravidão
A fragilização do cadastro de empregadores que mantêm empregados em condição análoga à escravidão, conhecido como lista suja do trabalho escravo, vai de encontro a compromissos constitucionais e internacionais do Estado brasileiro. Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, expõem os motivos pelos quais a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509 deve ser julgada improcedente pelos ministros da Suprema Corte.
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Com 1.054 pessoas encontradas em situação de trabalho escravo em 2019 (e 968 delas efetivamente resgatadas), os números do ano de 2019 se situam praticamente na média dos últimos 5 anos e demonstram a resiliência do problema, em contexto de restrição crescente dos recursos financeiros e humanos dedicados no Brasil à fiscalização deste crime. Em 2018 e 2019 a fiscalização do trabalho dispôs de magros R$ 71 e 70 milhões, respectivamente. Para 2020, a previsão orçamentária deve piorar este quadro: míseros R$ 36 milhões. Conforme informado pelo SINAIT, falta preencher 1.484 dos 3.644 cargos de fiscais criados por lei: um déficit de 40%.
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A chamada “lista suja” do trabalho escravo foi atualizada no último dia 3 de abril, com a inclusão de 48 novas empresas, autuadas pela prática irregular. Desde que foi criada, em 2016, 187 empresas foram incluídas no cadastro.
O estado com o maior número de notificações, bem como de trabalhadores resgatados, é Minas Gerais. Foram 12 empresas notificadas e 164 pessoas resgatadas em condições análogas à escravidão no estado. Logo atrás, vem Alagoas, que teve duas notificações e 90 trabalhadores resgatados. Ao todo, empresas de 14 estados brasileiros foram incluídas na lista em 2019.
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