Em nota técnica, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) avalia que a exclusão de terras indígenas não homologadas dos planos de proteção territorial da Fundação Nacional do Índio (Funai), determinada recentemente por um ofício interno do órgão, é inconstitucional e ataca diretamente os direitos territoriais indígenas.
Grilagem, desmatamento e saqueio de madeira estão intimamente relacionados com a prática de uma outra grave violação de direitos humanos: a exploração de trabalho escravo. No Brasil, trabalho escravo é crime, tipificado pelo artigo 149 do Código Penal e se refere a trabalho forçado, condições degradantes, servidão por dívidas ou jornada exaustiva. A escravidão desumaniza, trata o ser humano como coisa e afronta dois direitos essenciais: a liberdade e a dignidade.
PGR e PGT defendem improcedência de ação que contesta divulgação de cadastro de empresas com empregados em condição análoga à escravidão A fragilização do cadastro de empregadores que mantêm empregados em condição análoga à escravidão, conhecido como lista suja do trabalho escravo, vai de encontro a compromissos constitucionais e internacionais do Estado brasileiro. Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, expõem os motivos pelos quais a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509 deve ser julgada improcedente pelos ministros da Suprema Corte.
Com 1.054 pessoas encontradas em situação de trabalho escravo em 2019 (e 968 delas efetivamente resgatadas), os números do ano de 2019 se situam praticamente na média dos últimos 5 anos e demonstram a resiliência do problema, em contexto de restrição crescente dos recursos financeiros e humanos dedicados no Brasil à fiscalização deste crime. Em 2018 e 2019 a fiscalização do trabalho dispôs de magros R$ 71 e 70 milhões, respectivamente. Para 2020, a previsão orçamentária deve piorar este quadro: míseros R$ 36 milhões. Conforme informado pelo SINAIT, falta preencher 1.484 dos 3.644 cargos de fiscais criados por lei: um déficit de 40%.