Lista suja do trabalho escravo torna efetivo o direito à informação expresso na Constituição Federal
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PGR e PGT defendem improcedência de ação que contesta divulgação de cadastro de empresas com empregados em condição análoga à escravidão
A fragilização do cadastro de empregadores que mantêm empregados em condição análoga à escravidão, conhecido como lista suja do trabalho escravo, vai de encontro a compromissos constitucionais e internacionais do Estado brasileiro. Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, expõem os motivos pelos quais a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509 deve ser julgada improcedente pelos ministros da Suprema Corte.
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Com 1.054 pessoas encontradas em situação de trabalho escravo em 2019 (e 968 delas efetivamente resgatadas), os números do ano de 2019 se situam praticamente na média dos últimos 5 anos e demonstram a resiliência do problema, em contexto de restrição crescente dos recursos financeiros e humanos dedicados no Brasil à fiscalização deste crime. Em 2018 e 2019 a fiscalização do trabalho dispôs de magros R$ 71 e 70 milhões, respectivamente. Para 2020, a previsão orçamentária deve piorar este quadro: míseros R$ 36 milhões. Conforme informado pelo SINAIT, falta preencher 1.484 dos 3.644 cargos de fiscais criados por lei: um déficit de 40%.
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A chamada “lista suja” do trabalho escravo foi atualizada no último dia 3 de abril, com a inclusão de 48 novas empresas, autuadas pela prática irregular. Desde que foi criada, em 2016, 187 empresas foram incluídas no cadastro.
O estado com o maior número de notificações, bem como de trabalhadores resgatados, é Minas Gerais. Foram 12 empresas notificadas e 164 pessoas resgatadas em condições análogas à escravidão no estado. Logo atrás, vem Alagoas, que teve duas notificações e 90 trabalhadores resgatados. Ao todo, empresas de 14 estados brasileiros foram incluídas na lista em 2019.
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Projeto de lei pode banir o termo “agrotóxico”, mas seu criador diz que substituição por “defensivos agrícolas” ou “fitossanitários” é tendenciosa.
O Congresso Nacional deve decidir este ano se o nome “agrotóxico” será banido ou não do país. Caso o Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, conhecido pelos opositores como “Pacote do Veneno”, seja aprovado, o termo será substituído nos documentos oficiais e nas embalagens dos produtos mandatoriamente por “pesticida”, “defensivo agrícola” ou “defensivo fitossanitário”. Mas a palavra, de uso quase exclusivo por aqui, tem um pai e criador – e ele é totalmente contra a mudança.