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- Categoria: Trabalho Escravo
Em ato exemplar, esperado da Justiça brasileira por muitos anos, o Juiz Federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, despachou no último dia 5 de março, 32 sentenças em ações penais movidas por prática de trabalho escravo, um crime definido pelos artigos 149, 203 e 207 do Código Penal. Em 26 sentenças condenatórias, 27 pessoas receberam penas que variam entre três anos e quatro meses e 10 anos e seis meses de prisão, com média de cinco anos e quatro meses: são quase todos proprietários do sul e sudeste do Pará, além de alguns gerentes e agenciadores de mão-de-obra. Outras oito pessoas, em seis ações, foram absolvidas.
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A empresa mantinha os trabalhadores rurais clandestinamente, sem contrato e sem carteira assinada. Ontem, no fechamento de uma ação do MTE com as polícias Federal e Rodoviária Federal, essas 252 pessoas retornaram ao local. Mas voltaram para receber as verbas rescisórias e indenizações. Cada cortador retirou entre R$ 800 e R$ 1.300. No total, a Usina Cruangi pagou R$ 350 mile assinou um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para custear a educação dos 27 adolescentes até a universidade.