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O livro “O DIREITO DE PROPRIEDADE E A ZONA DA MATA PERNAMBUCANA”, de Daniel Viegas, advogado da CPT Nordeste 2, parte da idéia de que toda instituição jurídica surge para atender a uma necessidade econômica e social, para então discutir uma nova concepção do direito de propriedade, observando principalmente as necessidades econômicas e sociais da zona da mata de Pernambuco, realidade incompatível com uma interpretação arcaica que é dada a esse direito pelo Judiciário, o que acaba por acentuar os conflitos fundiários na região.
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Este artigo não é contra os OGMs (Organismos Geneticamente Modificados - animais e plantas modificados pela transferência de genes, de uma espécie para a outra) como fato científico no campo da biologia genética.
Tal qual outras descobertas – nas áreas de energia atômica, nanotecnologia e células-tronco, entre outras –, o que importa é a forma pela qual a inovação é usada e apropriada. O avanço científico não é um mal em si mesmo.
A energia atômica, a humanidade bem o sabe, pode ser utilizada para extermínio em massa e pressionar politicamente ou para salvar vidas e auxiliar países em desenvolvimento. O mesmo ocorre com os transgênicos (OGMs). A quem beneficia?
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