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Estratégia para redução do déficit habitacional no campo tem ritmo lento e sofre com redução de orçamento
Movimentos populares e organizações de trabalhadores rurais temem que a principal estratégia para a redução do déficit habitacional no campo, o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), seja esvaziado no governo de Jair Bolsonaro (PSL).
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Oxfam alerta para desigualdade "fora de controle" mundo afora, devido em grande parte a sistemas tributários injustos. Aumento de impostos sobre fortuna dos mais ricos permitiria financiar estudos de milhões de crianças.
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Além de breve, o discurso de Jair Bolsonaro (PSL) no Fórum Econômico Mundial de Davos, nesta terça-feira (22), foi baseado em informações incorretas. “Somos o país que mais preserva o meio ambiente. Nenhum outro país do mundo tem tantas florestas como nós”, disse o presidente. No entanto, dados do Índice de Desempenho Ambiental (Environmental Performance Index - EPI), ranking bienal feito pelas Universidades de Columbia e Yale, que conta com apoio do próprio Fórum Econômico Mundial, mostrou que, entre 180 países, o Brasil ocupa a 69ª posição.
Nota da FETAPE sobre a MP 871/2019, que estabelece regras de concessão de benefícios pagos pelo INSS
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- Exigência de prova material para comprovação de união estável e dependência econômica (não mais sendo aceita a testemunhal);
- Reserva de cota na Pensão por Morte (reserva de cota para possíveis dependentes em discussão judicial sobre a condição e posterior habilitação no benefício);
- Cumprimento integral de carência para o segurado que perder qualidade de segurado (retira a possibilidade de reaquisição da carência por prazo inferior a seu cumprimento integral);
- Carência e restrição no benefício de auxílio-reclusão (exigência de carência de 24 meses para fins de concessão do benefício);
- Decadência do salário maternidade (O/a segurado/a perderá o direito de requerer o benefício após 180 dias do fato gerador, parto ou adoção)
- Prescrição para menores (prescrição ao dependente menor de 16 anos absolutamente incapaz, que perde o direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito, caso não faça o requerimento do benefício no prazo de 180 dias);
- Segurado Especial (Não será mais aceito como comprovação a Declaração de Atividade Rural emitida pelo Sindicato, que passará a ser por Autodeclaração do segurado, com homologação pelo PRONATER);
- Penhora do bem de família (os benefícios revisados e suspensos por supostas fraudes e estelionatos perante o INSS poderão ensejar a penhora até mesmo do bem de família).