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Ontem, 16/09, os 50 sindicatos de trabalhadores rurais da zona da mata de Pernambuco, se reuniram em assembléias para debate e aprovação da pauta de reivindicação da 33ª Campanha Salarial 2012/2013. Em preparação a pauta de reivindicação foram realizados um seminário e um congresso de delegados sindicais.
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Pernambuco tem, hoje, 120 municípios em situação de emergência por causa da estiagem. Desses, 115 já são reconhecidos pelo Governo Federal e cinco estão em análise, conforme lista divulgada pela Secretaria da Casa Militar de Pernambuco, no dia 6 deste mês. Cerca de um milhão e cem mil pessoas sofrem com os efeitos da seca no estado.
As últimas cidades a entrarem na lista foram João Alfredo, Sairé e Vertente do Lério, no Agreste; e Cortês e Nazaré da Mata, na Zona da Mata. Elas serão incluídas em três programas emergenciais do governo: Garantia-Safra, Bolsa Estiagem e a liberação do crédito para os/as agricultores/as, financiado pelo Banco do Nordeste. “Estamos, até o momento, sem a assistência necessária dos programas de governo pelos quais lutamos, como Movimento Social e Sindical.
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No dia 16 de setembro, os 50 Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) da Zona da Mata pernambucana realizarão assembleias para análise e aprovação da Pauta de Reivindicações da 33ª Campanha Salarial 2012/2013 dos Canavieiros e Canavieiras. A diretoria e assessores da Fetape, juntamente com representantes da CUT e do Gabinete do deputado estadual Manoel Santos estarão circulando pelos municípios para acompanhar os trabalhos.
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Depois de várias audiências na tentativa de resolver os problemas trabalhistas com a Usina Cruangi, que teve os bens bloqueados pela Justiça Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou, ontem, 05/09, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa. A Fetape e os Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de seis municípios do estado vêm acompanhando todas as discussões. No documento, ficou acertado que a Cruangi deverá rescindir os contratos de trabalho com os/as empregados/as que não puder manter, assim como daqueles que mostrarem interesse na quebra contratual. A rescisão deve ser dada sem justa causa e a empresa deve emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e apresentá-lo ao STTR responsável independentemente do tempo de serviço prestado.
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