Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

#ZonaDeInjustiças • Confira o segundo artigo da série “Zona de Injustiças”, que traz um diagnóstico dos principais problemas agrários que marcam a Zona da Mata de Pernambuco. O texto "Leilões judiciais de terras: a nova fraude contra camponeses/as, contra o Estado e contra o meio ambiente" faz uma análise e alerta sobre uma nova etapa de fraudes que está avançando na Zona da Mata pernambucana "para “lavar terras”, lesar credores públicos e privados e, em especial, tentar despejar milhares de pequenos agricultores(as) que estão na posse da terra há gerações, plantando alimentos para as suas famílias e para as populações das cidades do entorno."  Confira a análise:

Uma nova etapa de fraudes está avançando na Zona da Mata pernambucana para “lavar terras”, lesar credores públicos e privados e, em especial, tentar despejar milhares de pequenos agricultores(as) que estão na posse da terra há gerações, plantando alimentos para as suas famílias e para as populações das cidades do entorno. 

A fórmula para essa nova fraude é simples e, ao mesmo tempo, assustadora e repugnante por seus efeitos lesivos ao Estado e à sociedade. Envolve o que estamos denominando de “lavagem” de terras que são patrimônios de Usinas fechadas e/ou falidas há décadas e detentoras de dívidas imensas, de caráter tributário, previdenciário, trabalhista etc, as quais superam por várias vezes os bens pertencentes a essas mesmas empresas (terras e instalações industriais). 

As finalidades desses crimes são óbvias: “formar fazendas” e introduzir gado para, assim, forjar a posse de novos empreendimentos e lucrar com o rico comércio de proteína animal à custa do Erário Público, dos direitos dos(as) empobrecidos(as) e da sustentabilidade ambiental. São os casos das antigas Usina Estreliana, em Ribeirão, e Usina Frei Caneca, em Jaqueira, que devem, cada uma delas, valores superiores a R$ 400 milhões. E não apenas no caso delas!

Essas e outras empresas devedoras se aproveitam de ações de execução fiscal e conseguem que imóveis penhorados sejam subavaliados na Justiça, com valores várias vezes inferiores ao dito “valor de mercado” ou à avaliação anteriormente feita pela própria Justiça. Na fase seguinte, esses imóveis são levados a leilão judicial e arrematados por valor vil, apesar da expressa proibição constante da lei processual. São arrematados por pessoas que, como todos indícios apontam, estão de alguma forma relacionadas às próprias empresas devedoras.

No município de Ribeirão, por exemplo, alguns engenhos penhorados foram reavaliados, para fins de leilão judicial, sendo atribuídos a eles valores inferiores a 10 vezes o valor anteriormente apurado pelo próprio Judiciário, com uma diferença drástica e incomum entre as avaliações feitas na Justiça do Trabalho e na Justiça Comum. O mais chocante, porém sintomático, é o fato de que essas subavaliações posteriores se deram sem que os proprietários tenham impugnado e recorrido diante dessa artificial e profunda redução no valor de seu patrimônio. O Engenho Pontable, em Gameleira, foi avaliado em mais de R$ 4,1 milhões pela Justiça do Trabalho e reavaliado pela Comum em apenas R$ 411 mil. Na mesma proporção, o Engenho Poço Dantas foi avaliado por uma instância em cerca de R$ 2 milhões e reavaliado por outra em R$ 340 mil para fins de leilão judicial. Em um caso ainda mais gritante de fraude, o Engenho Pacas foi avaliado por uma instância em R$ 8,7 milhões e, por outra instância, para fins de leilão, em cerca de R$ 750 mil. Nessa aritmética ilícita de subavaliação da terra, os citados imóveis foram leiloados e arrematados, voltando ao mercado liberados das dívidas dos seus antigos proprietários, os quais, numa “rasteira” ilegal, legaram ao Judiciário dispor de valores remanescentes irrisórios e insuficientes para ratear com o Fisco Estadual e Federal e com centenas de credores trabalhistas.

Em Jaqueira, por sua vez, um arrematante, não por coincidência, após arrematar um engenho nessas mesmas condições ilegais e aviltadas, arrendou o imóvel arrematado para uma empresa diretamente ligada a um certo empresário envolvido com falências notórias e com as operações fraudulentas dos leilões. E este logo requereu o despejo de dezenas de famílias.

Assim, a manipulação dos leilões judiciais é a manifestação contemporânea da histórica e perversa “tecnologia” de há muito aplicada por determinados empresários do setor sucroalcooleiro para constituir dívidas milionárias e depois dar o calote, lucrando nas duas pontas do endividamento: ao se endividar com recursos públicos e ao manobrar para escamotear o pagamento de suas dívidas colossais.

Essa é uma história antiga na atividade canavieira em Pernambuco e no Brasil, infelizmente. O povo e a sociedade sempre pagaram essa conta injusta, que impediu e até mesmo sacrificou um modelo de desenvolvimento sustentável, justo e igualitário; que promoveu a geração em massa de pobreza e de perdas ambientais, conferindo à região diversos indicadores dentre os piores do mundo.

Recordar alguns exemplos bem conhecidos é necessário e inevitável. Foi assim quando os holandeses foram expulsos logo que resolveram cobrar os vultosos empréstimos que tinham feito aos então “senhores de engenhos”, que ainda transformaram o calote violento como se fosse um ato heroico e patriótico para a formação de uma “nacionalidade” bem conveniente a eles próprios. Foi assim ao provocar a quebra do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) e do banco público estadual, o Bandepe, inviabilizados por enormes calotes, o que deu pretexto para as respectivas extinções com a finalidade real de “varrer” as dívidas para “debaixo do tapete”. Quase foi assim com o Banco do Brasil, que somente não quebrou pelo peso do calote de muitas usinas em razão de sua abrangência nacional e pelo aporte de recursos do Tesouro.

Há quase dois anos, as entidades que compõem o Fórum do Campo têm denunciado ao Governo do Estado o avanço da grilagem de terras na Zona da Mata Sul e da violência contra os agricultores(as) da região em plena pandemia. O ciclo dessa violência, que agora se expande, inicialmente foi concentrado em seis municípios: Maraial, Jaqueira, Catende, Barreiros, Rio Formoso e Tamandaré, onde mais de 1.500 pequenos agricultores(as) continuam sofrendo toda a sorte de violência, de insegurança e de injustiça.

Em todos os seus posicionamentos, denúncias e documentos, os(as) trabalhadores(as) e suas entidades representativas reivindicaram a conversão das DÍVIDAS milionárias em TERRAS. Em contraponto, numa “rasteira” também no Poder Público, esses empresários fraudadores estão usando as DÍVIDAS para “lavar” as TERRAS e permanecer com elas por meio de leilões judiciais manipulados. É uma inversão absurda e inaceitável!

O quadro de decadência econômica sucroalcooleira e de extensos latifúndios improdutivos, ou seja, que não cumprem a sua função social, poderia ser enfrentado e solucionado rapidamente com a aplicação da Constituição Federal, que determina a desapropriação dos imóveis nesses casos. Mas o Incra está paralisado, inerte e desmontado, fruto da “necropolítica” do atual Governo Federal, na qual as mortes de pessoas, de florestas e de direitos é um objetivo do Estado, planejado e perseguido por ações diárias.

Essas fraudes nos leilões judiciais é um crime praticado à luz do dia com a omissão dos poderes públicos, que deveriam fiscalizar e impedir tais práticas, e principalmente do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público. É justo reconhecer a atuação firme da Defensoria Pública da União (DPU), da Defensoria Pública de Pernambuco (DPE), assim como da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que têm combatido, com vigor e competência, as ilegalidades e têm conseguido suspender vários desses leilões ilegais. Os demais órgãos governamentais e judiciários precisam se espelhar no bom exemplo daqueles.

 Essas fraudes nos leilões estão se ampliando na proporção direta em que se aprofunda o colapso do modelo sucroalcooleiro pernambucano. Nesta última safra, apenas 12 usinas funcionaram. Eram mais de 40 unidades há pouco mais de 20 anos. Em Pernambuco, produz-se hoje pouco mais de 2,5 % da cana plantada no Brasil, quando, na década de 1970, a produção pernambucana disputava com a indústria paulista a condição de maior centro produtor da lavoura no país. Em passado ainda recente, empregavam-se 250 mil trabalhadores e trabalhadoras na atividade. Hoje, esse número não passa de 50 mil.

Ao longo do avanço contínuo dessa crise aguda, o Poder Público não tem planejado e não tem atuado para superá-la. Sequer examina as propostas dos trabalhadores e trabalhadoras para a reestruturação socioeconômica e produtiva da região. Enquanto isso, alguns péssimos empresários, ligados à quebra de conhecidas usinas de suas famílias, articulam fraudes e “negócios lucrativos” em torno dos imensos endividamentos e dos escombros de empresas, as quais contribuíram para falir e para fechar.

É fundamental destacar que essas fraudes nos leilões judiciais não impõem graves lesões apenas aos credores públicos, aos credores trabalhistas e aos posseiros e posseiras que estão há gerações nas terras envolvidas. Na verdade, muitos outros milhões de pernambucanos e pernambucanas sofrem os impactos desses crimes e dos danos que provocam.

Com efeito, os dados populacionais do último levantamento do IBGE confirmam a gravidade e o alcance dessas lesões. Nos 15 municípios da Região Metropolitana do Recife e nos 45 municípios das Matas Norte e Sul do Estado, residem cerca de 5,6 milhões de pernambucanos(as). Ou seja, aproximadamente 60% da população estadual é constituída por pessoas diretamente atingidas por esse impasse social e econômico gerado pela decadência do modelo sucroalcooleiro, bem como pelas fraudes impostas. Esses fatores inviabilizam o desenvolvimento do nosso Estado, aprisionando um futuro melhor no cárcere de lucros improdutivos e criminosos.

Portanto, é inaceitável que as dívidas históricas do Poder Público com a população da Mata Atlântica sejam ainda mais elevadas/agravadas em virtude da omissão frente a essa nova etapa de fraudes, que só podem ser implementadas com o concurso clandestino de agentes públicos, os quais precisam ser identificados e punidos.

Diante da criminosa omissão do Governo Federal, no plano estadual, o Poder Executivo, o Poder Judiciário e os seus diversos órgãos competentes têm o dever e a missão constitucional de articular e de agir para apurar os responsáveis por esses crimes, dentro e fora da estrutura pública, e para coibir e reverter mais esse ciclo de lesões a credores e à sociedade. Agir para proteger não apenas os que são credores por legítimos valores financeiros, mas, sobretudo, aqueles milhões de pernambucanos e pernambucanas que possuem um crédito ainda mais valioso: o crédito histórico por vida digna, por direitos e por um desenvolvimento igualitário e sustentável.

Enfim, agir com firmeza não apenas para atender aos legítimos direitos dos camponeses e camponesas, o que já seria um motivo por demais justo e suficiente. Mas para servir e para atender aos direitos e ao futuro das milhões de pessoas que moram, vivem e ainda sofrem bastante na nossa também sofrida e violada Mata Atlântica.

 
Contribuíram com o artigo:
Texto: Bruno Ribeiro de Paiva, advogado da CPT e da Fetape

Pesquisa: Equipe da Assessoria Jurídica da CPT NE2 

 

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