A homologação da reserva, aguardada há décadas pelos índios, foi concluída em decreto presidencial de 15 de abril de 2005. A ação que será julgada foi protocolada pelos senadores de Roraima Augusto Botelho (PT) e Mozarildo Cavalcanti (PTB). Eles sustentam que o laudo antropológico que resultou na demarcação em faixa contínua é falso e defendem a exclusão de áreas produtivas, sede de municípios e estradas.
A decisão que for tomada pelo STF neste processo deverá ser estendida aos demais sobre o mesmo tema (há 33 na Corte Suprema) e influenciar o reconhecimento de outras terras indígenas no país. Depois das considerações do ministro Carlos Ayres Britto, várias partes interessadas deverão fazer sustentações orais. De um lado, a Advocacia Geral da União (AGU), a Funai e o Conselho de Indígenas de Roraima, em defesa da demarcação contínua. De outro, os autores da ação, o governo de Roraima e a associação dos arrozeiros do estado pela anulação da demarcação. A Procuradoria Geral da República também apresentará um parecer.
Somente após concluídas as sustentações orais, o relator revelará o seu voto, redigido em 108 páginas. O voto de Britto é uma incógnita. Nos últimos meses ele evitou declarações conclusivas, mas revelou ter observado em visita à Raposa Serra do Sol vazios demográficos. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, declarou em maio, ao ser empossado, que a Constituição Federal oferece soluções adequadas para o impasse.
Os agricultores não concordam com as indenizações propostas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e se recusam a deixar reserva. Já os índios reivindicam o direito de exercer a ocupação exclusiva da área tradicional.
Fonte: CPT PE, com informações da Agência Brasil.