Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

No período de 12 a 14 de julho, Recife será sede de um encontro que vai discutir a questão dos despejos forçados no território nacional. O seminário sobre Direitos Humanos e Prevenção de Despejos Forçados no Brasil, vai reunir mais de 150 representantes de entidades da sociedade civil, órgãos governamentais e poder judiciário, na busca por soluções para evitar esse tipo de violação de direito que atinge milhares de brasileiros. O encontro tem por objetivo proporcionar a discussão sobre as causas e conseqüências dos despejos forçados no Brasil, para propor linhas de ação, atividades e medidas concretas a serem adotadas visando à prevenção dessa prática em suas variantes urbana, rural e contra comunidades tradicionais. Tem por base, para tanto, a legislação internacional de direitos humanos e a proteção, defesa e cumprimento dos direitos econômicos, sociais e culturais. A programação do encontro conta com nomes de referência nacional na temática dos direitos humanos e prevenção dos forçados que irão compor mesas, painéis e grupos de trabalho durante os três dias do seminário. Na conferência de abertura, que acontece às 10h do dia 12, além de representantes das entidades organizadoras do encontro, vai estar também, como conferencista, o advogado popular e procurador aposentado do RS, Jaques Távora Alfonsín. Participam ainda do seminário, a relatora nacional da Plataforma DHESC para o Direito Humano à Moradia, Lúcia Maria Moraes; representantes do poder judiciário, dentre eles, o Desembargador Rui Portanova; representantes do Ministério Público Estadual e Federal, como as Procuradoras Federais da República, Ella Wielko de Castilho e Débora Duprat e representantes de órgãos governamentais, tais como a Ouvidoria Agrária Nacional, que conta com a participação de Maria Oliveira, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado por Gilda Diniz, a Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Ministério das Cidades. Para os principais debates estão sendo esperados ainda importantes juristas e advogados populares, dentre os quais, Juvelino Strozake e Nelson Saule e representantes dos movimentos sociais, agrário e rural. O encontro acontece no Hotel Canarius, em Boa Viagem, na Rua dos Navegantes, próximo a Feirinha de Boa Viagem. A realidade dos despejos forçados no Brasil Os despejos forçados são considerados pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas injustificáveis perante a Comunidade Internacional. Nesse sentido, a legislação internacional cria obrigações legais particulares para os Estados e direitos para as pessoas ameaçadas de despejo. No Brasil, os despejos forçados decorrem da falta da aplicação de instrumentos e políticas públicas que assegurem o cumprimento da função social da propriedade e a segurança da posse das populações que vivem nos assentamentos informais de baixa renda na cidade e no campo. Freqüentemente esses despejos vêm acompanhados de violência severa, com vítimas detidas, presas, torturadas e, em alguns casos, até mortas. A maioria dos casos documentados demonstra um quadro de ameaça, violência, falta de compensação razoável e perda do meio de vida pelas pessoas afetadas. As justificativas utilizadas pelos governos para legitimar suas ações de despejos forçados conduzem à violação de outros direitos humanos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Diversas populações sofrem pela execução forçada de despejos tais como os sem teto, sem terra, índios, remanescentes de quilombos e comunidades atingidas por barragens ou outros empreendimentos empresariais de grande porte e impacto. Somados todos (as) os (as) sem-propriedade pobres e sem alternativa para alcançar moradia e terra rural para trabalhar, teremos um contingente de milhões de brasileiros e brasileiras que diariamente são candidatos (as) a sofrem despejos forçados. Legislação - Um conjunto de organismos de direitos humanos tem adotado, em anos recentes, padrões internacionais relacionados especificamente aos despejos forçados. O Comentário Geral no 7, adotado pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU em 1997, é o instrumento mais notável, o qual afirma que os despejos forçados violam a Convenção Internacional dos DESC. Os Estados que ratificaram o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), como é o caso do Brasil, estão obrigados a utilizar todos os meios apropriados para promover e defender o direito à moradia e proteger contra despejos forçados. Para tanto, o Estado deve adotar medidas visando a revisão de legislação e a implementação de políticas e programas para assegurar sua conformidade com os padrões internacionais de direitos humanos e garantir a segurança da posse, bem como adotar proteções processuais para garantir a consulta da população afetada e remédios legais que assegurem a ampla defesa e compensações. Os despejos forçados são perpetrados em sua grande maioria baseados em decisões judiciais fundamentadas ou não, em que os direitos humanos são sopesados e o direito à terra e à cidade são sopesados. A legislação processual nacional não considera a natureza coletiva dos conflitos fundiários urbanos e rurais e, principalmente, não incorporou os tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. No que se refere ao processo civil, há verifica-se uma inadequação procedimental à realidade complexa das cidades e do mundo rural brasileiro. Os procedimentos da ação de reintegração de posse datam de 1973, quando foi sancionado o Código de Processo Civil e até hoje não sofreram alterações substanciais. Como solução alternativa aos conflitos fundiários levados ao Poder Judiciário, devem ser procuradas formas pacíficas de composição e solução, possibilitando e providenciando a atuação efetiva de órgãos públicos de caráter conciliatório e executivo das políticas públicas, diferentemente das opções procuradas atualmente pelo Poder Judiciário.

 

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