Acompanhe o histórico deste processo:
Histórico do processo na Justiça
A Companhia Agroindustrial de Goiana (CAIG), ligada ao Grupo João Santos, após o decreto de desapropriação das terras, ajuizou uma ação declaratória de produtividade da área, alegando que o imóvel seria produtivo e que não poderia ser destinado para fins de Reforma Agrária. A Empresa havia argumentado que a área era produtiva, mas que o INCRA não calculou a plantação de cana-de-açúcar que se encontrava em área de Reserva Legal e que também estava dando continuidade ao projeto de reflorestamento. Todos os argumentos não foram aceitos pela Justiça em primeira instância, uma vez que plantar cana-de-açúcar em área de Reserva legal constitui-se crime ambiental, por tanto não podendo ser incluida nos calculos de produtividade. Além disso, de acordo com os laudos do IBAMA, a Empresa não vinha cumprindo o cronograma para implantação do projeto de reflorestamento. Mesmo que a ação declaratória tenha sido julgada improcedente pela 7. Vara da Justiça Federal, a Empresa recorreu da sentença.
O caso foi parar na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal, que por dois votos contra um, acatou os argumentos anteriormente colocados pela Usina, reformando a sentença, para declarar a produtividade da área e anular o decreto que desapropriou as terras para fins de Reforma Agrária. Para justificar o voto favorável à Usina, um dos desembargadores da 2ª. Turma do TRF, Dr. Francisco Wildo Lacerda Dantas, afirmou: “Em tema de reforma agrária, a propriedade é a regra. A desapropriação é a exceção”. O Ministério Público Federal, tanto em 1º como em 2º grau, manifestou-se pela improcedência da ação declaratória e da apelação.
Como procedimento habitual, o voto vencido na 2ª Turma deu a possibilidade ao Incra de levar o caso à sessão do pleno do TRF, que aconteceu ontem, dia 14, para que todos desembargadores e desembargadoras do Tribunal pudessem julgar o caso. Na ocasião, o advogado do Grupo João Santos afirmou que invalidar a desapropriação e retirar as famílias do local “é uma questão de Honra para o grupo”. Mas na ocasião, os argumentos da Usina foram derrotados e nove desembargadores votaram em defesa das famílias assentadas. Apenas o Desembargador Francisco Wildo votou contra, sustentando seu voto anterior, justificando de que a propriedade é a regra e desconsiderando todos os crimes ambientais cometidos pela Usina.
Imagens do julgamento na sessão do Pleno, no Tribinal Regional Federal da 5. Região. Fotos: CPT NE
“É inacreditável que o decreto de desapropriação tenha sido questionado depois de tanto tempo e de tantos anos de luta”
A improdutividade e violência do antigo Engenho Penedinho cedeu espaço a um dos assentamentos referenciais na reforma agrária em Pernambuco. Hoje, no local conhecido por assentamento “Nova Canaã” vivem 41 famílias de trabalhadores e trabalhadoras rurais, com 43 crianças e há uma extensa produção agroecológica que abastece as feiras dos municípios vizinhos à Tracunhaém, onde está localizado o assentamento. A trabalhadora Fátima Silva indaga: “a Usina cometeu tantos crimes contra os Direitos Humanos e contra o meio ambiente e agora depois de dez anos quer que a Justiça defenda seus crimes?” Para a trabalhadora rural, conhecida como Irmã Nene, que vive no assentamento desde o seu surgimento “é inacreditável que o decreto de desapropriação tenha sido questionado depois de tanto tempo e de tantos anos de luta”. A trabalhadora ficou mais de oito anos acampada, junto com as demais famílias, aguardando em luta o processo de desapropriação da área. Após o julgamento as famílias comemoram a conquista. “O que estava em jogo na verdade era a vida de todas essas pessoas que hoje vivem naquela terra, plantam na terra e dependem da terra para fazer tudo. A justiça foi feita”, ressaltou Irmã Nene.
Setor de Comunicação da CPT NE