Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

O Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo enviou carta aos senadores e senadoras na qual critica a indicação de Katia Abreu para ser relatara a MP 458, que trata da regularização fundiária na Amazônia. Segundo a carta, a senadora preside a CNA, sendo "uma liderança expressiva da Bancada Ruralista, e tem pautado sua vida política no sentido de opor-se a implementação da reforma agrária". Leia abaixo a versão integral da carta.

Excelentíssimo e Excelentíssima Senhor e Senhora Senador e Senadora,

Tem sido uma prática histórica do Senado Federal, senão do Congresso Nacional, não atribuir relatorias para parlamentares que apresentem conflitos de interesse com as matérias a serem apreciadas. Este tema tem requerido dos senhores e senhoras parlamentares e demais autoridades do Estado um cuidado a fim de que a sociedade civil não coloque em dívida a integridade, a lisura e a impessoalidade das decisões adotadas por esta Casa de lei.

O executivo, por meio da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República tornou público, nos termos do art. 34, inciso II, do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, o anteprojeto de lei que “Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego”, proposto pela Controladoria-Geral da União. Evidente que a referida proposta referia-se ao Executivo Federal, mas pode servir de parâmetro para os demais Poderes.

No inciso I do art. 3o do anteprojeto de lei considera-se conflito de interesse “a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”. No art. 4o “ocupante de cargo ou emprego (...) deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada. Parágrafo único.

A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro”. No art. 5o fica vedado no inciso II “exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe”.

Assim, ponderamos junto aos Senhores e Senhoras parlamentares, se este não é ocaso da Senadora Kátia Abreu que foi indicada para relatar a Medida Provisória no. 458, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.383, de 7 de dezembro 1976, e 6.925, de 29 de junho de 1981, e dá outras providências?

A Senhora Senadora é presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), ex-presidente Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins e uma liderança expressiva da Bancada Ruralista, e tem pautado sua vida política no sentido de opor-se a implementação da reforma agrária. Nas Unidades Federativas onde os conflitos de terra têm revelado a falta de políticas fundiárias a Excelentíssima Senadora tem reiteradamente pleiteado a intervenção federal em vez de insistir no diálogo democrático entre as partes.

Dessa forma, como atribuir a relatoria de uma Medida Provisória que vai alterar a estrutura fundiária do País, pois estamos nos referindo a 62% da área total do Brasil, a uma parlamentar que possui posição de classe sobre o tema? Assim, como o Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo não advoga um parlamentar vinculado a questão agrária, não avaliamos como positivo a indicação da referida Senadora.

Certos do elevado espírito conciliador do Senado Federal, esperamos que nossa ponderação possa ser considerada.

Atenciosamente,

FÓRUM NACIONAL PELA REFORMA AGRÁRIA E JUSTIÇA NO CAMPO

CONTAG – MST – FETRAF Brasil - CUT - CPT – CÁRITAS BRASILEIRA – MMC – MPA – MAB - CMP - CONIC – CONDSEF – Pastorais Sociais da CNBB - MNDH – MTL – ABRA – ABONG - APR – ASPTA – ANDES – Centro de Justiça Global - CESE – CIMI – CNASI – DESER – ESPLAR – FASE – FASER – FEAB – FIAN-Brasil – FISENGE - IBASE – IBRADES – IDACO – IECLB - IFAS – INESC – MLST – PJR – REDE BRASIL sobre Instituições Financeiras Multilaterais – Rede Social de Justiça e Direitos Humanos - RENAP – SINPAF – TERRA DE DIREITOS – EMPÓRIO DO CERRADO – COIABE – ABRANDH – ABEEF - Comissão de Justiça e PAZ – Grito dos Excluídos – Jubileu Sul/Brasil – Mutirão Nacional pela Superação da Miséria e da Fome.

 

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