Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Na manhã de hoje, 100 trabalhadores rurais Sem Terra ocuparam a fazenda Bacuri, no município de Suzanápolis, região de Andradina, noroeste de São Paulo. A área de 200 alqueires é considerada a “secretaria” do agronegócio, pois organiza a distribuição de agrotóxicos e gerencia o cultivo de cana-de-açúcar na região.

fonte: www.mst.org.br 23/11/2007

Por conta do caráter simbólico da fazenda Bacuri, os Sem Terra estão sendo ameaçados de despejo desde o início da manhã.

Segundo a coordenação regional do MST, a ocupação da fazenda Bacuri tem quatro objetivos principais. O primeiro é denunciar os impactos sociais e ambientais causados pelo agronegócio, que contribui para o aprofundamento de desigualdades. O segundo é protestar contra a opção do governo em financiar este modelo excludente em detrimento da realização de uma verdadeira Reforma Agrária no país.

A ocupação pretende também lembrar o assassinato do Sem Terra Valmir Mota de Oliveira, o Keno, ocorrido há um mês no Paraná. Keno foi morto por membros de uma milícia contratada pela empresa multinacional Syngenta Seeds, num episódio que demonstra a violência do agronegócio contra organizações de trabalhadores.

Por último, os Sem Terra exigem que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) providencie urgentemente áreas para assentamentos. A região de Andradina enfrenta dificuldades com o Poder Judiciário, que se opõe à Reforma Agrária e demora anos para oficializar as imissões de posse de áreas já desapropriadas e pagas pelo Incra, descumprindo assim a lei complementar 76/93, que prevê um rito sumário.

Há quinze áreas que já possuem os títulos da dívida agrária depositados e as imissões de posse assinadas, porém suspensas pelo Tribunal Regional Federal (TRF), nos municípios de Castilho, Andradina, Sud Menucci, Pereira Barreto, Mirandópolis, Itapura e Araçatuba.

Outras ocupações

A fazenda Pendengo, em Castilho, permanece ocupada desde 8 de novembro. Ontem, as famílias Sem Terra saíram da fazenda Ipê, também em Castilho, ocupada na segunda-feira, dia 19.

Lei Complementar 76/93

A Constituição Federal de 1988, determina em seu artigo 184, caput: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (...)”.

A Lei Complementar 76/93 determina que o processo de desapropriação deve seguir um rito sumário, ou seja, tramita de maneira a garantir rapidamente, após o pagamento dos títulos da dívida agrária, a imissão de posse que formaliza o assentamento da Reforma Agrária.

 

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