Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Foi com grande indignação que nós, Camponeses e Camponesas, Agricultores e Agricultoras Familiares, Assentados e Assentadas da Reforma Agrária, Quilombolas, Indígenas, Educadores e Educadoras, Profissionais e Pesquisadores de Saúde e Nutrição, Organizações da Sociedade Civil dos mais diferentes setores, Cidadãos e Cidadãs, comprometidos(as) com a luta pela SOBERANIA e SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL em nosso país, recebemos a publicação no dia 28 de janeiro de 2009 da Medida Provisória no 455 que “Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica”

Foi com grande indignação que nós, Camponeses e Camponesas, Agricultores e Agricultoras Familiares, Assentados e Assentadas da Reforma Agrária, Quilombolas, Indígenas, Educadores e Educadoras, Profissionais e Pesquisadores de Saúde e Nutrição, Organizações da Sociedade Civil dos mais diferentes setores, Cidadãos e Cidadãs, comprometidos(as) com a luta pela SOBERANIA e SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL em nosso país, recebemos a publicação no dia 28 de janeiro de 2009 da Medida Provisória no 455 que “Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica”


O PL sobre Alimentação Escolar, encaminhado em 2008 pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional e aprovado sem alterações pela Câmara Federal, foi fruto de um amplo debate na sociedade civil, desde setores da Agricultura Camponesa e Familiar até setores que envolvem merendeiras, professores, pais e alunos, profissionais e pesquisadores de saúde e nutrição e integrantes de instâncias do controle social que em um esforço democrático e coletivo construíram uma proposta que representa um passo decisivo no fortalecimento da Agricultura Camponesa e Familiar, na geração de trabalho e renda no meio rural e na melhoria da qualidade da alimentação escolar em todo o país. O texto original previa que do total dos recursos financeiros do Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE) repassados pelo FNDE, no mínimo  30% (trinta por cento) deveria ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios DIRETAMENTE da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais Indígenas e comunidades Quilombolas. O texto também apresentava limites, claramente definidos, contra a terceirização da Alimentação Escolar a favor de empresas privadas. A terceirização da alimentação escolar conforme é desejo de alguns governantes virá propiciar a monopolização deste mercado pelas grandes empresas que hoje controlam o abastecimento agroalimentar, a aquisição, o fornecimento e o preparo de refeições coletivas em nosso país.


À revelia de todo esse esforço coletivo e participativo, o governo assinou uma Medida Provisória, encaminhada pelo Ministério da Educação com alterações que violam a essência do texto anterior, colocando no centro da proposta apenas a disponibilidade da alimentação escolar, desconsiderando questões muito caras a sociedade como qualidade, processamento e origem do alimento.


 Foi excluído o parágrafo que impede a terceirização e que assegurava que “A aquisição, o preparo e a distribuição da alimentação escolar deverão ser realizados por ente público”. Essa atitude traduz o compromisso expresso que o governo tem com setores das empresas de distribuição de refeições que empurram goela abaixo todas as porcarias imagináveis aos nossos jovens e crianças. A Alimentação Escolar como parte integrante do processo pedagógico da escola pública não pode ser objeto de comércio. Terceirizar a Alimentação Escolar é abrir portas para a privatização do ensino público.  Além disso, não podemos permitir retrocessos na legislação permitindo que sejam cometidas, no presente, as aberrações que aconteciam no passado, quando alimentos formulados de baixa aceitação pelos alunos e alheios aos seus hábitos alimentares eram predominantes nos cardápios da merenda escolar.

 

Embora garanta a possibilidade de aquisição de, no mínimo, 30% da Agricultura Camponesa e Familiar, o texto da MP condiciona essa aquisição a:

- Apresentação do documento fiscal pelo fornecedor – no caso os Agricultores e Agricultoras

- Fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios

- Não ter nenhum problema de logística para fornecer os produtos

Todas as condições acima deveriam ser consideradas como o início de um processo, uma vez aprovada a Lei, a ser desencadeado entre os gestores do Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE) e a Agricultura Camponesa e Familiar, visando à construção de capacidades para a entrada neste importante mercado institucional. E não o contrário, ou seja, que tais condições sejam colocadas como critérios de exclusão ao programa. É notória a dificuldade que estes produtores têm para a comercialização de sua produção. Essas condições representam a contradição com o anúncio de políticas que esse governo tem feito para a Agricultura Camponesa e Familiar, pois inviabiliza a participação desse segmento na maioria dos municípios. Desconsidera também que nesse país os Agricultores não tem acesso ao Bloco do Produtor(a), sendo restrito a alguns estados. Em muitas regiões não se tem disponibilidade de produção o ano todo como na região Nordeste, onde não se tem estradas ou transportes em condições adequadas. Portanto essa Medida Provisória nº 455 exclui, mais uma vez, a grande maioria dos Agricultores (as), Assentados, Indígenas e Quilombolas desse país e reafirma o pacto e o compromisso do Governo Federal com o Agronegócio Brasileiro.

Com estas mudanças, praticamente todos os setores envolvidos saem prejudicados:

 - Os estudantes, que deixarão de receber uma alimentação saudável baseada em alimentos básicos, variados e frescos, como frutas, legumes e verduras produzidos localmente. Com a diminuição da qualidade a alimentação tenderá a priorizar alimentos industrializados, de baixo teor nutricional, ricos em gordura, sal e açúcar e com cardápios descolados dos hábitos alimentares regionais.

 - A comunidade escolar, uma vez que a incorporação de alimentos localmente produzidos e fornecidos diretamente pela Agricultura Camponesa e Familiar aos cardápios das escolas, ajuda a fortalecer as relações da escola com as comunidades de seu entorno, constituindo-se, também, em um componente de uma ação pedagógica voltada à educação alimentar.

- Os Camponeses e Camponesas, Agricultores e Agricultoras Familiares, Indígenas e Quilombolas que enfrentarão inúmeras dificuldades no acesso a este mercado institucional através de suas organizações, correndo ainda o risco de se tornar fornecedores como integrados das grandes empresas.

 - A população que vive nos territórios rurais, pois, conforme tem sido amplamente demonstrado nas experiências que vêm sendo desenvolvidas em todo o país pelo Programa de Aquisição de Alimentos(PAA), o mercado institucional configura-se como um mecanismo estruturador e dinamizador de sistemas locais de abastecimento, melhorando as condições de acesso aos alimentos pelo conjunto da população.

- Os Governos Municipais, pois a aquisição de alimentos localmente produzidos pela Agricultura Camponesa e Familiar contribui para o desenvolvimento dos municípios e para a melhoria da arrecadação.

Pelo exposto os signatários deste manifesto conclamam a todos os que lutam pela SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL bem como os setores organizados da sociedade brasileira a mobilizarem-se, urgentemente, contra as medidas legislativas que dificultam o fortalecimento da Agricultura Camponesa e Familiar ao mercado institucional do Programa Nacional da Alimentação Escolar.


Subscrevemos:

MPA BRASIL  -MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES

ABRANDH – AÇÃO BRASILEIRA PELA NUTRIÇÃO E DIREITOS HUMANOS

FBSAN – FORUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

 

Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

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