Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Os produtores rurais que aderiram ao programa de renegociação da dívida rural, definida na lei 11.775, de setembro deste ano, têm até o dia 30 de dezembro para quitar a dívida ou fazer o pagamento mínimo exigido, dividindo o restante em parcelas anuais.

O assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Luciano Carvalho, afirma que quem perder o prazo fica sem os benefícios.

Da Agência Brasil, 29/12/2008

 

 Se o produtor deixar de fazer esse pagamento, ele perde acesso à renegociação das dívidas, ao reparcelamento. Mesmo que o banco não tenha essa conta pronta, é prudente que ele deposite ou que faça alguma comunicação ao banco dizendo que os recursos estão disponíveis para liqüidação da parcela ou dessa quantia mínima até 30 de dezembro de 2008 – explica.

As discussões em torno da renegociação da dívida rural levaram mais de um ano até que se fosse sancionada a lei 11.775, que estipula as condições e os benefícios. Cerca de 2,8 milhões de contratos de crédito rural e fundiário, num valor total de R$ 75 bilhões em débitos, podem aderir ao programa.

Esse foi o maior programa de renegociação rural já feito pelo governo. Entretanto, governo e setor produtivo concordam que o modelo está saturado e não deve mais ser repetido. Os dois lados já iniciaram reuniões periódicas para discutir um novo modelo de financiamento da produção agropecuária brasileira.

A crise mundial e a conseqüente fuga dos tradicionais empréstimos originários de empresas estrangeiras, que compravam antecipadamente a safra, ressaltaram o problema de crédito rural que já vinha sendo sentido, embora de maneira menos dramática, há alguns anos. Os técnicos do governo dizem não saber ainda qual será o modelo de financiamento adotado para as próximas safras.

 

 

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