Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

O presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), Márcio Meira, criticou nesta quarta-feira o adiamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) do julgamento de ação que pede a anulação de títulos de propriedades de terras pertencentes da fazendeiros, na reserva indígena Caramuru-Paraguaçu, no sul da Bahia - onde vivem cerca de 4.000 índios pataxó. Meira disse que o adiamento não ajuda na solução de conflitos entre índios e fazendeiros na região.

"Para nós, é um adiamento que não ajuda. Existe uma situação de conflito, e esse adiamento só retarda os conflitos", disse.

Alan Marques /Folha Imagem Eros Grau (à esq.) recomendou anulação de títulos de propriedades de terras pertencentes a fazendeiros na reserva da Bahia

Meira afirmou, porém, que a Funai vai acatar a decisão do STF sobre as terras indígenas qualquer que seja o resultado do julgamento.

O relator da ação no STF, ministro Eros Grau, disse que os conflitos na reserva indígena serão superados se o tribunal decidir "sem pressa" sobre a presença de fazendeiros na região --mesmo após 26 anos de tramitação da ação no STF.

"Eu tenho a impressão que a gente supera os conflitos na medida em que o Supremo decidir com prudência e sem pressa. Não se trata de deixar outros 26 anos [sem julgar o caso], mas se trata de considerar as duas questões em conjunto", afirmou.

O ministro acredita que o julgamento seja retomado até o final do ano, mas ressaltou que a decisão sobre a nova data será estabelecida pelo presidente do STF, Gilmar Mendes.

Em seu voto, Grau declarou nulos os títulos de propriedades de terras em posse dos fazendeiros dentro dos limites da reserva.

"Todos devem ser considerados inválidos", afirmou. Grau sustenta que não existem títulos de propriedades de terras dentro da reserva anteriores a 1967 --quando a Constituição Federal considerou terras indígenas como domínio da União.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Ele argumentou que, como também pediu para suspender o julgamento da ação que questiona a demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol (RR), não poderia dar prosseguimento a um caso similar.

Raposa/Serra do Sol

Grau disse que considera o caso mais simples que o julgamento sobre a a reserva indígena Raposa/Serra do Sol por se tratar apenas de títulos de terras --e não demarcação das terras. Mas considera que as decisões sobre as reservas Caramuru-Paraguaçu e Raposa/Serra do Sol vão servir de parâmetro para futuros julgamentos de posses de terras indígenas no país.

"Na hora em que o tribunal decidir esses dois casos, isso vai servir como parâmetro. O tribunal vai construindo decisões e daqui para o futuro é muito provável que as decisões que se tomar no caso dos pataxó e da Raposa venham servir de parâmetro para as futuras decisões."

Fonte: Folha Online

 

Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Rua Esperanto, 490, Ilha do Leite, CEP: 50070-390 – RECIFE – PE

Fone: (81) 3231-4445 E-mail: cpt@cptne2.org.br