Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

O Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso no qual a família Mânica pediu a suspensão de condenação por dano moral, deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. R$ 300 mil reais é o valor da condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais e mantida pelo TST.

A família Mânica foi investigada pelo MPT por manter trabalhadores em condições degradantes na colheita de café, “expondo-os a situações vexatórias, que ferem a dignidade e causam sofrimento físico e moral dos trabalhadores”, disse o Tribunal no corpo da decisão. Além disso, foi registrada na propriedade da família a ocorrência de morte de um trabalhador menor de idade, que trabalhava em atividade perigosa.

No recurso ajuizado pela família Mânica, denominado Agravo de Instrumento, o pedido de suspensão da indenização por dano moral foi amparado em três argumentos: o de que dano moral “é personalíssimo e somente diz respeito à pessoa individualmente”; de que foram melhoradas as condições de trabalho na fazenda e de que não houve caracterização de trabalho escravo.

Para o TST nenhum dos argumentos procede. No texto, a turma julgadora sustenta que trata-se da defesa de direitos difusos e coletivos, já que a ofensa praticada atinge toda a coletividade de trabalhadores presentes e futuros. Sobre caracterizar ou não trabalho escravo, o Tribunal sustentou que “a razão da condenação por dano moral era o reconhecimento de que o descumprimento reiterado das obrigações de dar aos trabalhadores condições mínimas referentes à dignidade, saúde, higiene e segurança no trabalho causou danos morais à coletividade dos trabalhadores”.

Na avaliação da procuradora do Trabalho Adriana Augusta Moura Souza, a manifestação do TST sobre cabimento do dano moral neste caso é inovadora. “Essa é uma das primeiras manifestações do TST sobre o cabimento de indenização por dano moral em casos de trabalho degradante. A decisão reforça a tese de que não são apenas os casos caracterizados como trabalho escravo que podem gerar indenização por dano moral.”

Além do pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador pelo dano moral coletivo, a decisão do TST confirmou a condenação à obrigação de não manter trabalhadores menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas e penosas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 reais.

Data:10/10/07

Fonte: ASCOM- MPT-MG

Assessoria de Imprensa/ANPT

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