Grilagem na Amazônia agora é lei
15/07/2008Foram 37 votos a favor, 23 contra e três abstenções numa sessão onde oposição e base aliada do governo eram quase indistinguíveis.
A MP 422 é uma cópia fiel do projeto de lei 2278/07, do deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), que ampliava o limite máximo de áreas invadidas na zona rural da Amazônia Legal que poderiam ser legalizadas pelo governo sem exigências, como uma licitação.
Histórico
Oficialmente, a Medida Provisória nº 422, de 25 de março de 2008, é uma nova redação da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui normas para licitações e contratos da administração pública.
Em 1993, a Lei permitia a regularização de posse de até um módulo rural sem licitação. A área do módulo varia em cada município e pode chegar a no máximo 100 hectares. Em 2004, ela foi alterada e passou a ser de até 5 módulos.
Com a assinatura e aprovação desta MP, o Incra pode permitir a posse de terras de até quinze módulos rurais na Amazônia Legal.
Antes de chegar ao Senado, a Medida Provisória foi aprovada da Câmara dos Deputados em junho deste ano, poucas horas após a saída de Marina Silva do Ministério do Meio Amabiente. Agora, para entara em vigor, é preciso apenas a sanção presidencial.