A sentença é do juiz federal Márcio Flávio Mafra Leal, da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, e foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que foi notificado último dia 3 da decisão judicial.
O Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Centro de Recursos Ambientais (CRA) também figuravam como réus no processo, por terem concedido autorizações à então Veracruz Florestal, no começo dos anos 1990 – nas quais foram constatadas irregularidades diversas –, mas apenas o Ibama foi condenado no mérito: terá de “licenciar o empreendimento da Veracel, objeto desta lide e exigir (obrigação de fazer) a apresentação de EIA/Rima” (documentos obrigatórios), além de 10% das custas e honorários, sendo que foi dispensado do pagamento. O CRA, por sua vez, terá apenas de pagar outros 10% das custas e honorários.
DENÚNCIA – Segundo o processo (2006.33.10.005010-8), no início de sua implantação na região do extremo sul do Estado da Bahia, a então Veracruz (hoje Veracel), “com suporte de autorizações errôneas”, como consta, destruiu pelo menos 47 mil hectares de mata atlântica, área atualmente coberta com eucaliptos, na implantação de dez projetos de beneficiamento de madeira: projetos Liberdade (no município de Belmonte), Inhaíba I e II, Peroba Jacarandá, Sucupira e Cedro (território do município de Santa Cruz Cabrália) e Alecrim II, Baraúna e Sapucaia (no território do município de Eunápolis).
Na decisão publicada, o juiz federal critica a Justiça estadual. “O processo hibernou por seis anos na Justiça Estadual de Eunápolis, de 1999 a 2005”, escreveu o magistrado, isso após relatar a série de liminares que permeou a ação, entre os anos de 1993 e 1999. A área total envolvida no processo, cuja madeira nativa foi retirada pela multinacional, segundo consta no processo, foi de 96 mil hectares, “pouco menos que a área total da cidade do Rio de Janeiro, ou aproximadamente quatro vezes o Parque Nacional de Monte Pascoal, na Costa do Descobrimento”, está registrado nos papéis.
Além da derrubada de 47 mil hectares de mata atlântica, a empresa condenada devastou, segundo o processo, outros 30 mil hectares de vegetação nativa, que sequer foram vistoriados anteriormente pelos órgãos públicos competentes, antes de concederam autorização, o que impediu à Justiça detectar “qual o tipo de cobertura vegetal que existia na área”, escreveu o magistrado Mafra.
Desta forma, caso a sentença da Justiça Federal tramite em julgado sem recurso, ou a empresa perca também nas instâncias superiores, terá de providenciar a retirada da floresta de eucalipto e o plantio de vegetação nativa do bioma da mata atlântica. Os prazos de cumprimento da sentença diferem, de acordo com cada um dos projetos condenados.
* Reportagem de DEODATO ALCÂNTARA
Fonte: A Tarde