CARTA DE MACEIÓ
CARTA DE MACEIÓ
Os participantes do 1º Seminário Nacional de Capacitação em Direito Agrário - realizado nos dias 23 a 25.04.2008 em Maceió-AL - após debaterem os temas atinentes à matéria propuseram a “Carta de Maceió”, com aprovação de pontos considerados relevantes quanto ao encaminhamento da resolução da questão agrária brasileira, a seguir enunciados:
1) O cumprimento da função social é requisito indispensável para a proteção judicial da posse e da propriedade;
2) A atuação dos movimentos sociais para estimular e exigir a reforma agrária constitui exercício de cidadania;
3) A ocupação de imóveis rurais com o fim de obter a reforma agrária não constitui fato típico penal;
4) A identidade quilombola e dos povos indígenas deve ser respeitada, sendo reconhecida a pré-existência do direito de propriedade, o que deve ser estendido a outros grupos sociais como ribeirinhos e extrativistas.
5) Devem ser criadas e implementadas Varas Agrárias Especializadas no âmbito federal e estadual, e observar sistematicamente o dispositivo constitucional - Artigo 126, parágrafo único - quanto à presença do juiz no local do conflito.
6) Devem ser criadas e implementadas Promotorias e Procuradorias Agrárias, Defensorias Públicas Agrárias, Delegacias de Polícia Agrárias e Ouvidorias Agrárias no âmbito federal e estadual.
7) A implementação no âmbito das Polícias Militares, de unidades especializadas para atuarem em conflitos coletivos relativos à terra rural.
8) Deve ser cumprido o Manual de Diretrizes Nacional - elaborado pela Ouvidoria Agrária Nacional do Ministério do Desenvolvimento Agrário, juntamente com operadores de Direito Agrário do País - na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse coletivas.
9) A criação de uma Associação Nacional de que congregará estudiosos e operadores do direito agrário.
10)A realização do II Seminário Nacional de Capacitação em Direito Agrário em Maceió-AL, em 12 meses.
Maceió, 25 de abril de 2008.
Desembargador Gercino José da Silva Filho
Coordenador Nacional
Doutor Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Coordenador Local