Os trabalhadores irão responder em liberdade as acusações de delitos de dano e desacato.
Everaldo Miguel de Oliveira foi preso quando participava de uma manifestação contra a violência utilizada por policiais militares durante o despejo da Fazenda Mata Escura, ocorrido no dia 31 de janeiro, e Almir Xavier foi preso quando foi à delegacia de polícia da cidade registrar a denúncia dos trabalhadores.
Os advogados da Terra de Direitos, que acompanham o caso, deram entrada no pedido de liberdade provisória dos dois acusados no dia 06 de fevereiro. O Ministério Público Estadual demorou dez dias para se manifestar sobre o pedido de liberdade - cujo parecer foi favorável aos trabalhadores - e o Juiz Francisco Milton de Araújo Jr, da comarca de Águas Belas, só apreciou o parecer e concedeu a liberdade provisória dos sem terra 21 dias depois do pedido feito pelos advogados e dez dias depois do parecer do MPPE.
Uma das advogadas do caso, Luciana Pivato, considera que este é mais um caso de criminalização dos movimentos sociais e de demora excessiva para a concessão da liberdade provisória. “Pela constituição e pela Lei Processual Penal, uma pessoa só pode ser mantida presa, antes de uma sentença irrecorrível, quando se trata de uma situação extrema, que não é o caso de Almir e Everaldo, portanto, mantê-los presos caracterizaria constrangimento ilegal”, avalia Pivato.
A advogada lembra ainda que a Fazenda Mata Escura já foi objeto de decreto de desapropriação para fins de reforma agrária, e as famílias que foram despejadas no dia 31 de janeiro já residiam e trabalhavam no local há 6 anos. “Este tipo de despejo se caracteriza sempre como uma grave violação de direitos humanos, seja pela violência usada contra os trabalhadores, seja pelo obstáculo causado à concretização da reforma agrária”, conclui.
A demora no tramite dos processos envolvendo trabalhadores rurais já foi alvo de estudos feitos pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Em 2005 o IBCCrim avaliou o tratamento dado pela Justiça a diferentes segmentos sociais envolvidos em conflitos no campo. Dentre outras coisas, a pesquisa identificou que o tratamento dispensado pela Justiça aos trabalhadores rurais, ainda na fase de análise do mérito da denúncia, indica uma média de seis meses de prisão preventiva para os sem-terra, contra um máximo de 20 dias para fazendeiros e policiais, sendo que os últimos cumprem apenas prisão administrativa. A pesquisa, divulgada pela Agência Carta Maior e pode ser vista na página www.agenciacartamaior.com.br.