Após mais de duas horas de discussão intensa, o plenário do Senado aprovou, no último dia 28 de outubro, por 34 votos a favor e 18 contra, o Projeto de Lei 2016/15 que tipifica o crime de terrorismo e formula o conceito de organização terrorista no país. O texto da PL 2016/15, que em agosto foi votado pelo plenário da Câmara dos deputados e teve aderência de todos os partidos, com exceção de PSOL e PC do B, é de autoria do Poder Executivo e conta com assinaturas dos ministros Joaquim Levy (Fazenda) e José Eduardo Cardozo (Justiça).
O PL continha um artigo em que assegurava que ele não se aplicaria "à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida na lei."
A proposta aprovada pelo Senado, teve essa matéria excluída por parecer do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), que acrescentou os termos "pânico generalizado" e "extremismo político" para conceituar terrorismo e realizar uma tipificação penal que o mundo inteiro tem dificuldades em consensuar.
A própria ONU, por exemplo, teve 13 instrumentos internacionais sobre a matéria, mas não conseguiu até hoje um consenso universal sobre que elementos essenciais deveriam compor a definição típica do crime de terrorismo.
"Cinco países estabeleceram essa tipificação, e, por coincidência, países que já foram vítimas de ações de agrupamentos terroristas, o que não ocorre no nosso país. Qualquer subjetividade no tratamento de um tema como este pode permitir a criminalização das lutas sociais, dos movimentos sociais, e a restrição à liberdade de expressão e de organização", salientou o líder do Partido dos Trabalhadores no Senado, Humberto Costa (PT-PE).
Para Alexandre Conceição, da coordenação nacional do MST, a "aprovação do PL antiterrorismo é um retrocesso para a democracia brasileira, pois tem cunho repressivo e político. É um projeto que ameaça os direitos do povo brasileiro instituídos pela Constituição", afirmou.
O PL que tipifica terrorismo tem pelo ao menos três pontos que atentam gravemente contra as instituições democráticas do país. O primeiro é a criminalização dos movimentos populares pela subjetividade com que o tema tem sido trabalhado. O segundo é que o tipo penal estabelecido é muito amplo e ambíguo. E por último, é o ponto do "extremismo político", definido pelo senador Aloysio, em que "considera-se terrorismo por extremismo político, para efeitos desta lei, o ato que atentar gravemente contra as instituições democráticas".
De acordo o senador Lindbergh Farias (PT/RJ), que destacou o termo “extremismo político” com preocupação, o PL contém muitos agravantes para as instituições democráticas do país e que ameaçam o direito à livre manifestação de pensamento e de expressão.
"A maior crítica nossa é a retirada dos pontos que preservavam os movimentos sociais. O projeto fala de um conjunto de atos preparatórios, ou seja, sem acontecer o ato, que pega em cheio tudo que é movimento social", criticou o senador.
O projeto antiterror estava travando a pauta do Senado desde o dia 5 deste mês e foi votado em caráter de urgência pelo Senado. A ausência de participação da sociedade civil, dos movimentos sociais, entidades e especialistas ligados à área do direito penal no debate de um texto com esse teor é alvo de crítica pelo Movimento.
"Não precisamos de lei antiterror no Brasil, muito menos uma que retrocede nos direitos básicos do povo, sem este sequer ter um processo de participação neste debate. O governo deve saber que a única lei que precisamos nesse país é aquela que garante direitos e não de uma que nos impeça de lutar por eles", criticou Conceição.
Fonte: Por Iris Pacheco
Da Página do MST