Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Empresas e pessoas estrangeiras que quiserem comprar terras no Brasil com área superior a 5 hectares terão de pedir autorização do governo. A compra de áreas até 500 mil hectares será avaliada e autorizada por um órgão especial, o Conselho Nacional de Terras (Conater). Acima de 500 mil hectares, a compra precisa ser aprovada pelo Congresso.

A reportagem é de Rui Nogueira e Tânia Monteiro e publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, 22-06-2011.

 

 


Nos dois casos, a minuta do projeto de lei em estudo no governo para definir "limites à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros", diz que "pessoa física estrangeira residente no país e pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País" terá de construir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para comprar as terras e oferecer uma golden share ao governo. Na prática, significa que o governo será sócio de todos os negócios agrícolas de estrangeiros.

Golden share é uma ação especial que a SPE oferece ao governo como forma de ele participar das decisões estratégicas da empresa - concedendo-lhe, inclusive, o direito de veto na decisões.

Pessoas físicas estrangeiras e empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País simplesmente não poderão comprar terras. Empresa brasileira controlada direta ou indiretamente por estrangeiros ou que receba recursos de fundos estrangeiros de investimentos também ficarão submetidas às regras da nova lei.

Um assessor da presidente Dilma Rousseff disse ontem ao Estado que a lei a ser enviada ao Congresso "não vai criar nenhuma barreira para os investimentos estrangeiros".

O objetivo, acrescentou, "é criar um instrumento de controle e uma supervisão do Estado sobre o uso da terra". A lei, adiantou, será "bem curta" e com "regras claras", evitando que haja uma área limite em cada região do País para a notificação da compra ao poder público.

Chácara

O governo reconhece que 5 hectares é uma área equivalente a uma chácara de tamanho médio na periferia das áreas urbanas, mas diz que esses 50 mil metros quadrados servirão apenas como referência para definir que acima disso o estrangeiro está querendo comprar terra para investir.

"Se a compra envolve investimento, então, o Estado tem de fazer uma administração estratégica das terras vendidas a estrangeiros", resumiu um assessor do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

Um assessor do Ministério da Agricultura citou como exemplo da "administração estratégica" o interesse de o governo incentivar investimentos que aumentem a produção do etanol. Nesse caso, explicou, o "Conselho de Terras" pode aprovar que uma empresa estrangeira no Brasil ou uma empresa nacional sob controle estrangeiro compre "milhares de hectares".

O projeto de lei está em estudo sob a coordenação da Advocacia Geralda União (AGU), da Casa Civil e de pelo menos mais dois ministérios (Agricultura e Desenvolvimento Agrário) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O conselho será criado por decreto depois que o Congresso aprovar a nova lei da compra de terras por estrangeiros.

Limites

O anteprojeto que será apreciado no Congresso é a terceira ação de governo para controlar a venda de terras a estrangeiros.

Em agosto do ano passado, um parecer da Advocacia-Geral da União restabeleceu os limites impostos pela lei 5.709/1971para a compra de terras por estrangeiros - limites que haviam caído com base em outro parecer, também da AGU, feito em 1994.

Hoje, pela lei em vigor, as empresas estrangeiras podem comprar, no máximo, 5 mil hectares, nunca ultrapassando 25% da área do município da localização da fazenda. Cidadãos de uma mesma nacionalidade estrangeira não podem, juntos, ter mais do que 10% da área de um município.

PARA LEMBRAR

Nova proposta surgiu na AGU

Em março deste ano, o Estado revelou que uma proposta de projeto de lei, elaborada por um grupo de trabalho coordenado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no segundo mandato de Lula, estabelecia novos limites para compra de terras no Brasil por estrangeiros. Hoje, uma pessoa física pode comprar até 50 módulos de exploração. Pela proposta, o limite seria de até 15 módulos fiscais (de 75 a 1.500 hectares). Para pessoa jurídica, a regra hoje permite a compra de até 100 módulos de exploração. A proposta sugeria limitar em até 30 módulos fiscais (de 150 a 3 mil hectares).

 

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