Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Em decisão publicada ontem, a Justiça Federal do Paraná anulou a autorização da liberação comercial do milho Liberty Link da Bayer e reprovou atos da CTNBio. A disputa envolvendo transgênicos ganhou um novo capítulo em sua história. Por decisão judicial, a Bayer está agora proibida de comercializar o milho Liberty Link, resistente ao herbicida glufosinato de amônio, em todo o país pela ausência de um plano de monitoramento pós-liberação comercial.
A juíza federal Pepita Durski Tramontini da Vara Ambiental de Curitiba também anulou a autorização da liberação especificamente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil por não haver estudos sobre os impactos dessa tecnologia nos biomas dessas regiões.
 Pela sentença, a Bayer será multada em 50 mil reais por dia caso não suspenda imediatamente a comercialização, a semeadura, o transporte, a importação e até mesmo o descarte do Liberty Link.
 
De acordo com a sentença, a ratificação dada pelo Conselho de Ministros (o Conselho Nacional de Biossegurança) à autorização do milho também não se sustenta, pois tal decisão ministerial se baseou em ato viciado da CTNBio.
 
A CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, responsável pelas liberações de transgênicos no país, foi obrigada a garantir amplo acesso aos processos de liberação de transgênicos. Deve ainda estabelecer norma com prazo para que os pedidos de sigilo comercial sejam decididos, permitindo publicidade a tudo o que não for sigiloso. Desde 2007, as organizações da sociedade civil criticam o bloqueio ao acesso aos procedimentos de liberação, que viola o direito à informação e é incompatível com a publicidade garantida aos documentos de interesse público.
 
A decisão da Justiça refere-se à Ação Civil Pública movida em 2007 pelas organizações Terra de Direitos, AS-PTA, IDEC e ANPA, para exigir da CTNBio a adequada análise de riscos à saúde e ao meio ambiente, a informação e a não contaminação genética - direitos fundamentais dos cidadãos. A ação contesta a liberação do milho transgênico devido à falta de prévia definição de normas de biossegurança por parte da CTNBio de coexistência entre cultivos transgênicos e não transgênicos e de monitoramento; à falta de estudos ambientais nas regiões Norte e Nordeste; à falta de acesso aos processos de interesse público.
 
Contaminação em curso
 
Apesar de a Comissão ter editado a Resolução Normativa 4 (RN 4), estudos recentes no Paraná apontam a ineficácia das normas de coexistência para o milho, o que coloca em risco toda a sociedade pela falta de segurança no plantio transgênico. No ano passado, as organizações entraram com uma nova Ação Civil Pública, questionando dessa vez a insuficiência da norma, mas que até agora aguarda decisão judicial.
 
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Mais informações:
 
Larissa Packer (Terra de Direitos): 41 9934 6660
Gabriel Fernandes (AS-PTA): 21 2253 8317
Andrea Lazzarini Salazar (IDEC): 11 3874 2162
Juliana Ferreira (IDEC): 11 3874 2162

 

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