O trabalhador rural atuava na luta pela Terra e pelos Direitos Humanos e alertou a Comissão Parlamentar de Investigação da Assembléia do Estado da Paraíba no ano de 2001 sobre a situação degradante da violência rural e formação de milícias privadas no Estado, tendo indicado o envolvimento de agentes do Estado na violência contra os trabalhadores rurais da região.
A petição aponta a responsabilidade do Estado brasileiro, tanto por violações cometidas por seus próprios agentes, quanto pela omissão de prevenir o desaparecimento do trabalhador e de não investigar devidamente o crime.
Breve resumo sobre o desaparecimento de Almir Muniz:
- 29/06/2002 - Por volta de 5h, Almir Muniz e familiares rebocaram, no trator da associação de trabalhadores rurais, o carro de seu cunhado, da Fazenda Mendonça até a uma oficina no município de Itabaiana. Após deixar seu cunhado na oficina, dirigiu-se com seu primo a uma feira, onde fez compras e retornou para casa. Almir foi visto pela última vez, por um de seus familiares, quando entrava pela estrada do canavial que leva à Fazenda Tanques.
- 01/07/2002: O inquérito policial foi oficialmente instaurado na cidade de João Pessoa após intervenção dos familiares e com o apoio da Comissão Pastoral da Terra.
- 03/07/2002: O trator conduzido por Almir Muniz da Silva foi encontrado na Fazenda Olho D´água, marco 15, no município de Itambé, no estado de Pernambuco, divisa com o estado da Paraíba.
- 23/12/2005: Data em que ocorreu a última diligência ocorrida no inquérito que deveria ter investigado o desaparecimento de Almir Muniz. Até a presente data, a investigação levada a cabo não foi capaz de identificar o paradeiro de Almir, nem de responsabilizar os autores do seu desaparecimento.
- 20/03/2009: O Inquérito Policial foi arquivado sem a realização de uma efetiva investigação.
A petição encaminhada para OEA aponta que vários elementos indicam e comprovam a omissão do Estado no desvendar do desaparecimento de Almir Muniz:
- Ausência de busca efetiva e detalhada de provas no local do desaparecimento, assim como na Fazenda Tanques no momento oportuno;
- Não atendimento das solicitações do delegado especial referentes a possíveis vestígios de sangue no trator de Almir pela delegacia de Pernambuco;
- Não atendimento das solicitações do delegado especial referentes a recursos e pessoal para condução das investigações;
- Ausência de depoimento do homem conhecido por “Dondon” que teria dito que um sem terra havia sido assassinado, indicado por testemunhas compromissadas, inclusive mencionando as autoridades do Estado como protetoras do policial civil;
- Lapso temporal transcorrido para tomada de depoimento da pessoa que encontrou o trator em Itambé, Pernambuco, que acabou por falecer dias antes do depoimento;
- Omissão em relação à presença de marcas de tiros no trator de Almir encontrado em Itambé;
- Omissão em relação ao registro da ocorrência que Almir Muniz realizou alertando sobre ameaças sofridas;
- Diante deste e outros elementos, os peticionários solicitaram que o caso seja remetido para a Unidade de Defensores de Direitos Humanos desta Honorável Comissão, e as seguintes medidas junto ao Estado brasileiro:
1. Que sejam iniciados os trâmites formais para abertura deste caso contra o Estado brasileiro;
2. Que a República Federativa do Brasil seja condenada pelas violações descritas acima;
3. Que ordene o Governo brasileiro a investigar e a responsabilizar criminalmente os autores do desaparecimento de Almir Muniz e todos os crimes denunciados no Relatório Sobre a Situação de Direitos Humanos no estado da Paraíba;
4. Que ordene o Governo brasileiro a pagar indenização aos familiares de Almir Muniz;
5. Que ordene o Governo brasileiro a tomar as medidas eficazes para garantir a vida e a integridade física dos defensores dos direitos humanos, em especial dos trabalhadores rurais, e que adote medidas eficazes para proteger os direitos dos trabalhadores rurais;
6. Que ordene ao Governo Brasileiro a Construção de um Memorial no assentamento da Fazenda Mendonça em homenagem a Almir Muniz.
A Comissão Pastoral da Terra/PB, a Dignitatis e Justiça Global, também acompanham mais um caso que está em trâmite na OEA. O caso de n° 12.570 trata do homicídio do trabalhador rural Manoel Luiz da Silva, 40 anos, ocorrido no dia 19 de maio de 1997.O descaso e o descompromisso do Estado brasileiro em apurar os casos de assassinato de trabalhadores e trabalhadoras rurais é amplamente conhecido e constitui uma triste realidade. Apenas a título de exemplo, no Estado da Paraíba:
1. Margarida Maria Alves (processo nº 200.1996.014.146-9) - assassinada em 12 de agosto de 1983; o julgamento (único) de um mandante, José Buarque de Gusmão Neto, ocorreu 18 de junho de 2001, tendo o mesmo sido absolvido;
2. José Francisco Avelino (Zé de Lela) (041.1989.000.021-3) – assassinado em 29 de dezembro de 1988; o julgamento ocorreu em 2001, tento o acusado sido absolvido;
3. Antonio Joaquim Teotônio (processo nº 028.1999.000.195-1) – assassinado em 7 de julho 1999; a sentença de pronúncia foi emitida em 2006, sem data, ainda, para julgamento;
4. Antonio Chaves da Silva (processo nº 107.2003.000.411-6) – assassinado em 4 de junho de 2003; o inquérito policial foi instaurado em 5 de junho de 2003 e a denúncia ofertada pelo Ministério Público em 9 de julho de 2004; o processo ainda se encontra em fase de oitiva das testemunhas do Ministério Público.
Fonte: Dignitatis , Justiça Global e CPT NE II