Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

De acordo com levantamento preliminar organizado pela Procuradoria Federal Especializada do Incra (PFE/Incra), existem, no momento, pelo menos 220 processos de desapropriação obstruídos na Justiça, em decorrência de ações judiciais contrárias dos mais variados tipos. Pela Lei, mesmo que haja contestação judicial contra uma desapropriação, o processo não pode ser suspenso. Essa interpretação legal está contida na Lei Complementar n.º 76, em seu artigo 18: “as ações concernentes à desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, têm caráter preferencial e prejudicial em relação a outras ações referentes ao imóvel expropiando”.
Incra afirma que não tem sido respeitada preferência das ações e teme acirramento dos conflitos no campo. Relatório foi entregue ao CNJ
 
Para a Procuradora chefe da PFE/Incra, Drª Gilda Diniz dos Santos, é necessária a mudança no entendimento de juízes e desembargadores, para que se aplique esse dispositivo da legislação. “O processo de desapropriação de imóvel para reforma agrária, em sua fase administrativa, pode ter, inclusive, a participação do proprietário durante as vistorias técnicas para saber se é produtivo ou não”, afirma. Drª Gilda acrescenta que o laudo do Incra comprovando improdutividade de um imóvel tem presunção de legitimidade. “Caso o proprietário discorde do resultado da vistoria técnica do Incra, cabe a ele provar o contrário, sem prejuízo da ação de desapropriação, que tem preferência legal”, sustenta.
 
Enquanto isso não ocorre, a reforma agrária fica comprometida de forma significativa. Pelo levantamento do Incra, só com os processos interrompidos, seria possível assentar mais de 11 mil famílias em todo o território nacional. Para se ter uma idéia, isso representa mais de 15% da meta anual estabelecida pelo II Plano Nacional de Reforma Agrária (2003 a 2007), em que a média de assentamentos prevista por ano era de cerca 80 mil famílias.
 
O estado campeão em ações paralisadas é Goiás, com 32 casos. Em seguida, aparece Pernambuco, com 28 processos. Mato Grosso não está entre os estados que têm mais ações suspensas, no entanto, as que estão paradas correspondem à maior área entre todas as outras unidades da federação. São mais de 77 mil e 500 hectares, que poderiam assentar 2.069 famílias.
 
O relatório ainda está sendo atualizado, já que alguns estados ainda não disponibilizaram os números finais. Mesmo assim, o resultado parcial impressiona e dá a dimensão do tamanho da concentração fundiária no Brasil. Ao todo, os processos parados na Justiça somam 200.597 hectares, o equivalente à área da região metropolitana de São Paulo. Toda essa fatia de terra, que pode, por meio da reforma agrária, ser destinada a mais de 11 mil famílias, no momento pertence à cerca de 200 proprietários.
 
CNJ recebe lista
 
A PFE/Incra entregou o levantamento dos processos suspensos para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na manhã desta quarta-feira (22/4), a Procuradora chefe da autarquia, Drª Gilda Diniz dos Santos, acompanhada dos procuradores federais Drª Dayseanne Santos e Drº Bruno Arruda, estiveram reunidos com secretário-geral do CNJ, Rubens Curado Silveira, e com o juiz Drº Marcelo Martins Berthe, auxiliar da presidência do Conselho.
 
 Além de receberem a lista, com número e descrição de cada processo paralisado, eles discutiram formas de garantir a continuidade das ações de desapropriação, já que são peças jurídicas preferenciais no processo. A lista vai ao encontro da iniciativa do próprio CNJ, que pretende efetivar um Fórum Nacional para o monitoramento e resolução dos conflitos fundiários rurais e urbanos.
 
Serão feitos estudos e elaboração de propostas para melhorar procedimentos e dar maior efetividade aos processos judiciais sobre a questão. A idéia é contribuir para a prevenção de novos conflitos dessa natureza. Na discussão para formatar o Fórum Nacional, realizada ainda na tarde desta quarta, participaram a equipe do CNJ, membros de outras entidades públicas, além da Drª Gilda Diniz e do Ouvidor Agrário Nacional, desembargador Gercino Filho.
 
A previsão é que o Fórum comece os trabalhos específicos a partir do próximo dia 11 de maio. No encontro, foram definidos três pontos básicos de atuação:
 
1.      Criação de varas federais e estaduais agrárias e respectivas câmaras
nos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais;
 
2.      Criação de promotorias e procuradorias agrárias;
 
3.      Alteração dos artigos 927 e 928 do Código de Processo Civil para que
seja exigida, antes da concessão de reintegração de posse, do
proprietário/possuidor o cumprimento da função social da posse. 
 
Ainda segundo a Procuradora chefe da PFE/Incra, as medidas a serem adotadas são fundamentais para acelerar o ritmo da reforma agrária. “São pontos essenciais: a agilidade no julgamento, e o reconhecimento da preferenciabilidade da ação de desapropriação frente às demais”, pontua. Além disso, Drª Gilda enfatiza que o mais importante é priorizar o princípio de função social da terra. “O direito de propriedade não pode ser levado às últimas conseqüências em detrimento da função social da terra. Aliás, a propriedade deve ser sim limitada pela função social do imóvel”, completa.   
 
Fonte: Assessoria de Comunicação - PFE/Incra
 
 

 

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