Pesquisadores vinculados a diversas instituições públicas do Nordeste e representantes de movimentos sociais reunidos entre 02 e 04 de março de 2009, em Natal/RN, no “Encontro de Pesquisadores do Nordeste” , tornam pública a sua preocupação com medidas e manifestações que tentam coibir a livre expressão dos movimentos sociais e direitos fundamentais dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Tais medidas e manifestações revestem-se de especial gravidade à medida que procedem, em larga escala, de agentes institucionais que deveriam zelar pelo fiel cumprimento dos preceitos constitucionais e contribuir para a redução da profunda desigualdade social e econômica que prevalece no país e afasta, crescentemente, os poderosos dos destituídos de poder, os privilegiados da maioria de desfavorecidos.
Entre outras, ressaltam:
• A tentativa, por parte do Partido Democratas (antigo PFL), de sustar os efeitos do Decreto Federal nº 4887/03, que sustenta a política federal de titulação de terras de quilombos, alegando a inconstitucionalidade do decreto através da ADIN nº 3239;
• A atuação condescendente do Estado face aos impactos socioeconômicos, ambientais e culturais dos grandes empreendimentos nos setores madeireiro, de mineração e siderúrgico, bem como o apoio na construção de hidrelétricas, na transposição do rio São Francisco e na ampliação da base de lançamento de foguetes de Alcântara (MA), que ameaçam a vida de povos indígenas, ribeirinhos, quilombolas, agroextrativistas e uma variedade de segmentos sociais;
• As constantes tentativas de violação dos direitos indígenas, a exemplo do voto do Ministro Menezes Direito no julgamento da demarcação contínua da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, impondo 18 condicionantes ao exercício do direito de uso dos índios Macuxi, Wapichana, Taurepang, Patamona e Ingarikó sobre suas terras;
• As variadas e constantes tentativas de criminalização de líderes indígenas e de comunidades tradicionais, bem como de movimentos sociais, pesquisadores e universitários;
• Os constantes assassinatos de lideranças de comunidades tradicionais, a exemplo do ocorrido nas Comunidades de Fundo de Pasto de Casa Nova/Lago de Sobradinho e Monte Santo (BA), motivadas por disputas de terras e largamente impunes;
• A campanha sistemática desfechada contra o MST, e, o que é mais grave, sob o beneplácito do Ministério Público Federal/RS;
• O propósito do governo do Estado da Bahia de implantar o Pólo Naval em área da Reserva Extrativista de Iguape ameaçando as comunidades tradicionais que ali residem;
• As crescentes pressões do agronegócio e de empreendimentos turísticos, nacionais e internacionais, sobre as terras indígenas, quilombolas, comunidades de pescadores e de outros segmentos sociais, numa escalada crescente de violência;
• Ameaças de violação aos direitos dos territórios indígenas (diretamente sobre os Tumbalalá, Truká, Pipipã, Kambiwá, Tremembé e Anacé) pelas obras de transposição do São Franscisco;
• Degradação pela monocultura do camarão em cativeiro (carcinicultura) do ecossistemas manguezal e da biodiversidade associada, base da vida comunitária e segurança alimentar dos Povos e Comunidades Tradicionais;
• Ameaças de violação aos direitos territoriais da comunidade de pescadores de Resina, (município de Brejo Grande/SE) e do povo Indígena Tremembé de São José e Buriti (município de Itapipoca/CE), ameaçados pela construção de Resorts planejados pelas empresas Norcon e Cidade Turística Nova Atlântida, respectivamente;
• A violação aos direitos dos indígenas aos seus territórios em razão da construção de barragens, como ocorreu com o povo indígena Tuxá e os pescadores do Cabeça, atingidos pela Barragem de Itaparica e Xingó respectivamente;
• No extremo-sul da Bahia, empresários portugueses e espanhóis, com o aval do embaixador de Portugal no Brasil, estariam buscando interferir no processo de demarcação do território dos Índios Pataxó, sob a justificativa de que ele ameaça os seus empreendimentos turísticos;
• A Veracel Celulose S.A. está sendo denunciada pelo promotor público do Estado da Bahia João Alves da Silva Neto de invasão de cerca de 3 mil hectares da Terra Indígena Barra Velha, dos Índios Pataxó. O mesmo promotor questiona a validade dos certificados obtidos pela Veracel como empresa social e ambientalmente responsável. O Ministério Público Federal não se pronunciou;
• Tentativas de intimidação de líderes indígenas e de comunidades tradicionais mediante ameaças de retirar-lhes os filhos conduzidos em ações legítimas de retomada de terras;
• A intolerância religiosa (inclusive veiculada nos meios de comunicação social) que atinge os religiosos dos Povos de Terreiro (Candomblé, Umbanda, Xangô, Batuque, etc...), demolição de templos religiosos de Candomblé na Bahia, cobrança de impostos que não são cobrados das igrejas Cristãs, etc.;
• Lembramos que o estado brasileiro é laico segundo sua constituição, mas, mesmo assim, existem símbolos cristãos em repartições publicas, municipais, estaduais e federais;
• Veiculação dos crimes de preconceito e incitação ao ódio religioso com cunho racial nos meios de comunicação social, de modo especial nos canais de televisão, que por serem concessão pública, deveriam observar o que dispõe a Convenção 169 – OIT, bem como, à Declaração Internacional dos Direitos Humanos e mesmo a Constituição Brasileira;
• O Estado deve incluir as populações ciganas, residentes no território nacional, nas chamadas políticas públicas e ações afirmativas, como uma forma de compensar todos os danos causados pela ausência/indiferença em relação a estes grupos étnicos ao longo dos anos, visando dar-lhes/assegurar-lhes direitos e visibilidade social. Além disso, é necessário considerar os estigmas que estão imbricados nas relações cotidianas entre ciganos e não ciganos, visto que estes resultam numa qualificação de caráter moral, estabelecendo distanciamento entre direitos formalmente instituídos e práticas cotidianas reais;
• As ações e notícias largamente veiculadas nos meios de comunicação social com o objetivo de desacreditar a identidade das Comunidades Quilombolas, a exemplo do Quilombo de São Francisco do Paraguaçu, na Bacia do Iguape, Cachoeira (BA);
• A atuação impune de grupos no campo e na cidade que perseguem, vitimizam e matam os representantes dos Povos e Comunidades Tradicionais;
• As ações do grupo intitulado “Movimento Paz no Campo”, que atua no norte do Espírito Santo ameaçando a vida das lideranças quilombolas com a conivência das autoridades locais;
• A atuação do Estado que não preconiza os direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais, ferindo inclusive o Decreto Presidencial 6040 e a Convenção 169 à semelhança do que ocorre no Território Etnico Quilombola de Alcântara (MA) após a instalação da base espacial.
O momento é grave e requer posicionamento da sociedade civil brasileira acerca do
modelo de desenvolvimento socioeconômico que a minoria privilegiada busca, a qualquer custo, impor!
Natal, Rio Grande do Norte, 04 de março de 2009.
Segue a lista dos participantes do encontro que ratificaram a carta acima:
AL
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Rachel Rocha -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
BA
Universidade Estadual da Bahia - UNEB
Floriza Maria Sena Fernandes -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
José Augusto Sampaio (Guga) –Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Juracy Marques dos Santos -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS
Luiz A. Ferraro Jr. -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Universidade Federal da Bahia- UFBA
Guiomar Germani -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Maria Rosário Gonçalves de Carvalho - rosáEste endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Franklin Plessmann de Carvalho –Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Jurema Machado de A. Souza –Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
CE
Universidade Estadual do Ceará- UECE
Max Maranhão -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Universidade Federal do Ceará- UFCE
Jeováh Meireles –Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
MA
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA
Arydimar Gaioso –Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Davi Pereira Júnior -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Helciane de Fátima Abreu Araújo -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
PI
Universidade Federal do Piauí - UFPI
May Waddington Telles Ribeiro -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
PB
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
Mércia Batista -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Maria Patrícia Lopes Goldfarb -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Estêvão M. Palitot -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Kelly Oliveira -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
PE
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Vânia Fialho –Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Erisvelton Sávio Silva de Melo -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
RN
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Carlos Guilherme Octaviano do Valle -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Francisca Miller-Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Julie Antoinette Cavignac -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Luiz Assunção –Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Maurício Montecinos –Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Winifred Knox -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Representantes de Povos e Comunidades Tradiconais
Povos de Terreiro - Raimundo Komannanjy –Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. – Salvador/BA
Fundos de Pasto - Valdivino Rodrigues Souza -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. UauáBA
Povos Ciganos - Márcia Guelpa (Yáskara) -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. – São Paulo/SP
Povos Indígenas - Manoel Uilton Santos -Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Rodelas/BA
Entre outras, ressaltam:
• A tentativa, por parte do Partido Democratas (antigo PFL), de sustar os efeitos do Decreto Federal nº 4887/03, que sustenta a política federal de titulação de terras de quilombos, alegando a inconstitucionalidade do decreto através da ADIN nº 3239;
• A atuação condescendente do Estado face aos impactos socioeconômicos, ambientais e culturais dos grandes empreendimentos nos setores madeireiro, de mineração e siderúrgico, bem como o apoio na construção de hidrelétricas, na transposição do rio São Francisco e na ampliação da base de lançamento de foguetes de Alcântara (MA), que ameaçam a vida de povos indígenas, ribeirinhos, quilombolas, agroextrativistas e uma variedade de segmentos sociais;
• As constantes tentativas de violação dos direitos indígenas, a exemplo do voto do Ministro Menezes Direito no julgamento da demarcação contínua da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, impondo 18 condicionantes ao exercício do direito de uso dos índios Macuxi, Wapichana, Taurepang, Patamona e Ingarikó sobre suas terras;
• As variadas e constantes tentativas de criminalização de líderes indígenas e de comunidades tradicionais, bem como de movimentos sociais, pesquisadores e universitários;
• Os constantes assassinatos de lideranças de comunidades tradicionais, a exemplo do ocorrido nas Comunidades de Fundo de Pasto de Casa Nova/Lago de Sobradinho e Monte Santo (BA), motivadas por disputas de terras e largamente impunes;
• A campanha sistemática desfechada contra o MST, e, o que é mais grave, sob o beneplácito do Ministério Público Federal/RS;
• O propósito do governo do Estado da Bahia de implantar o Pólo Naval em área da Reserva Extrativista de Iguape ameaçando as comunidades tradicionais que ali residem;
• As crescentes pressões do agronegócio e de empreendimentos turísticos, nacionais e internacionais, sobre as terras indígenas, quilombolas, comunidades de pescadores e de outros segmentos sociais, numa escalada crescente de violência;
• Ameaças de violação aos direitos dos territórios indígenas (diretamente sobre os Tumbalalá, Truká, Pipipã, Kambiwá, Tremembé e Anacé) pelas obras de transposição do São Franscisco;
• Degradação pela monocultura do camarão em cativeiro (carcinicultura) do ecossistemas manguezal e da biodiversidade associada, base da vida comunitária e segurança alimentar dos Povos e Comunidades Tradicionais;
• Ameaças de violação aos direitos territoriais da comunidade de pescadores de Resina, (município de Brejo Grande/SE) e do povo Indígena Tremembé de São José e Buriti (município de Itapipoca/CE), ameaçados pela construção de Resorts planejados pelas empresas Norcon e Cidade Turística Nova Atlântida, respectivamente;
• A violação aos direitos dos indígenas aos seus territórios em razão da construção de barragens, como ocorreu com o povo indígena Tuxá e os pescadores do Cabeça, atingidos pela Barragem de Itaparica e Xingó respectivamente;
• No extremo-sul da Bahia, empresários portugueses e espanhóis, com o aval do embaixador de Portugal no Brasil, estariam buscando interferir no processo de demarcação do território dos Índios Pataxó, sob a justificativa de que ele ameaça os seus empreendimentos turísticos;
• A Veracel Celulose S.A. está sendo denunciada pelo promotor público do Estado da Bahia João Alves da Silva Neto de invasão de cerca de 3 mil hectares da Terra Indígena Barra Velha, dos Índios Pataxó. O mesmo promotor questiona a validade dos certificados obtidos pela Veracel como empresa social e ambientalmente responsável. O Ministério Público Federal não se pronunciou;
• Tentativas de intimidação de líderes indígenas e de comunidades tradicionais mediante ameaças de retirar-lhes os filhos conduzidos em ações legítimas de retomada de terras;
• A intolerância religiosa (inclusive veiculada nos meios de comunicação social) que atinge os religiosos dos Povos de Terreiro (Candomblé, Umbanda, Xangô, Batuque, etc...), demolição de templos religiosos de Candomblé na Bahia, cobrança de impostos que não são cobrados das igrejas Cristãs, etc.;
• Lembramos que o estado brasileiro é laico segundo sua constituição, mas, mesmo assim, existem símbolos cristãos em repartições publicas, municipais, estaduais e federais;
• Veiculação dos crimes de preconceito e incitação ao ódio religioso com cunho racial nos meios de comunicação social, de modo especial nos canais de televisão, que por serem concessão pública, deveriam observar o que dispõe a Convenção 169 – OIT, bem como, à Declaração Internacional dos Direitos Humanos e mesmo a Constituição Brasileira;
• O Estado deve incluir as populações ciganas, residentes no território nacional, nas chamadas políticas públicas e ações afirmativas, como uma forma de compensar todos os danos causados pela ausência/indiferença em relação a estes grupos étnicos ao longo dos anos, visando dar-lhes/assegurar-lhes direitos e visibilidade social. Além disso, é necessário considerar os estigmas que estão imbricados nas relações cotidianas entre ciganos e não ciganos, visto que estes resultam numa qualificação de caráter moral, estabelecendo distanciamento entre direitos formalmente instituídos e práticas cotidianas reais;
• As ações e notícias largamente veiculadas nos meios de comunicação social com o objetivo de desacreditar a identidade das Comunidades Quilombolas, a exemplo do Quilombo de São Francisco do Paraguaçu, na Bacia do Iguape, Cachoeira (BA);
• A atuação impune de grupos no campo e na cidade que perseguem, vitimizam e matam os representantes dos Povos e Comunidades Tradicionais;
• As ações do grupo intitulado “Movimento Paz no Campo”, que atua no norte do Espírito Santo ameaçando a vida das lideranças quilombolas com a conivência das autoridades locais;
• A atuação do Estado que não preconiza os direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais, ferindo inclusive o Decreto Presidencial 6040 e a Convenção 169 à semelhança do que ocorre no Território Etnico Quilombola de Alcântara (MA) após a instalação da base espacial.
O momento é grave e requer posicionamento da sociedade civil brasileira acerca do
modelo de desenvolvimento socioeconômico que a minoria privilegiada busca, a qualquer custo, impor!
Natal, Rio Grande do Norte, 04 de março de 2009.
Segue a lista dos participantes do encontro que ratificaram a carta acima:
AL
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Rachel Rocha -
BA
Universidade Estadual da Bahia - UNEB
Floriza Maria Sena Fernandes -
José Augusto Sampaio (Guga) –
Juracy Marques dos Santos -
Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS
Luiz A. Ferraro Jr. -
Universidade Federal da Bahia- UFBA
Guiomar Germani -
Maria Rosário Gonçalves de Carvalho - rosá
Franklin Plessmann de Carvalho –
Jurema Machado de A. Souza –
CE
Universidade Estadual do Ceará- UECE
Max Maranhão -
Universidade Federal do Ceará- UFCE
Jeováh Meireles –
MA
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA
Arydimar Gaioso –
Davi Pereira Júnior -
Helciane de Fátima Abreu Araújo -
PI
Universidade Federal do Piauí - UFPI
May Waddington Telles Ribeiro -
PB
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
Mércia Batista -
Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Maria Patrícia Lopes Goldfarb -
Estêvão M. Palitot -
Kelly Oliveira -
PE
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Vânia Fialho –
Erisvelton Sávio Silva de Melo -
RN
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Carlos Guilherme Octaviano do Valle -
Francisca Miller-
Julie Antoinette Cavignac -
Luiz Assunção –
Maurício Montecinos –
Winifred Knox -
Representantes de Povos e Comunidades Tradiconais
Povos de Terreiro - Raimundo Komannanjy –
Fundos de Pasto - Valdivino Rodrigues Souza -
Povos Ciganos - Márcia Guelpa (Yáskara) -
Povos Indígenas - Manoel Uilton Santos -