Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Por dez votos a um, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (19) manter a demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima. O resultado do julgamento deverá servir como parâmetro para outros processos demarcatórios no país.

A decisão deverá ser executada imediatamente, com a retirada dos não-índios da região. A retirada será decidida caso a caso pelo relator do processo no STF, ministro Carlos Ayres Britto 19/03/09.
Claudia Andrade
Do UOL Notícias
Em Brasília
O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, último a apresentar o voto, assim como o colega Celso de Mello, que votou na quarta (18), foram a favor da demarcação contínua, impondo condições. Para Mendes, o processo de demarcação é "muito sério" para ficar sob a responsabilidade única da Funai (Fundação Nacional do Índio). O ministro criticou a ausência do Estado em terras indígenas e defendeu a ação do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região no cumprimento da decisão.

A área da reserva Raposa/Serra do Sol corresponde a cerca de 7,7% do território de Roraima e abriga 194 comunidades indígenas dos povos macuxi, taurepang, patamona, ingaricó e wapichana. Aproximadamente 18 mil índios que habitam a região deverão, após a decisão do Supremo, continuar no local.

O julgamento, que teve início em agosto de 2008, havia sido interrompido duas vezes por pedidos de vista e foi retomado novamente nesta quarta (18) com o voto do ministro Marco Aurélio de Mello, único contrário à demarcação.

Durante quase seis horas, das dez de sessão, o ministro leu o voto, de cerca de 120 páginas, apontando uma série de nulidades no processo. Em seu entendimento, a ação deve ser "saneada" e reiniciada, inclusive com novas audiências das partes envolvidas e a elaboração de mais documentos sobre a região.

O voto causou bate-boca no plenário com o colega Carlos Ayres Britto, que afirmou que o que havia de "central" no voto de Marco Aurélio já constava do seu relatório; o restante era material periférico. Aurélio não gostou do posicionamento do relator, defendendo que o conteúdo de seu voto "não era periférico". "Se vossa excelência quiser, eu posso me retirar", disse Marco Aurélio. "Não é necessário", respondeu Britto.

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, defendeu que "não há necessidade de que o julgamento seja reiniciado". Segundo o representante dos interesses do governo federal no caso, já havia um "certo conformismo por parte daqueles que estão na área".

Entenda o julgamento no Supremo
Os ministros decidiram-se sobre a Petição 3388, ajuizada pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), que contestava a demarcação da reserva de forma contínua. A ação pedia a anulação da Portaria 534 de 2005, editada pelo Ministério da Justiça, e o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que homologou a demarcação, no dia 15 de abril de 2005. A demarcação foi concluída em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso.

Além de analisar se a demarcação deveria ser contínua, o Supremo também teve de definir a permanência dos arrozeiros na região. Isso porque, depois da homologação, foi estabelecido o prazo de um ano para a saída dos não-índios.

Um grupo de produtores de arroz resistiu à desocupação, e a Polícia Federal interveio. Houve protestos contra a presença dos agentes, e a ação policial foi suspensa até a decisão do Supremo.

Quando o julgamento foi interrompido pela segunda vez, oito ministros já tinham votado a favor da manutenção da portaria. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, chegou a argumentar que a maioria já estava formada e, portanto, o pedido de vista do ministro Marco Aurélio não teria validade prática. Contudo, o presidente Gilmar Mendes preferiu aguardar a manifestação do voto-vista para proclamar o resultado oficial.

 

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