Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

\"\"As comunidades de Fundos de Pastos de Riacho Grande, Salina da Brinca, Jurema e Melancia alcançaram mais um vitória no embate contra a grilagem de terras na Bahia. No dia 09 de dezembro, o Juiz de Casa Nova, em decisão provisória na Ação Discriminatória Judicial, reconheceu a existência da prática da grilagem de terras nos cerca de 25 mil hectares tradicionalmente ocupados pelos fundos de  pastos e ordenou a suspensão do mandado de Imissão de Posse que favorecia aos grileiros. A decisão possui grande relevância, uma vez que o Poder Judiciário, ostensivamente conservador e elitista na Bahia, vê-se forçado a assumir uma postura frente à grilagem de terras públicas em razão das mobilizações e pressões dos movimentos populares. Trata-se ainda de decisão emblemática, que representa vitória não somente dos fundos de pastos de Casa Nova, mas de todo o movimento popular que enfrenta a grilagem de terras em uma estrutura fundiária concentrada e desigual, apontando para a necessidade de fortalecimento das ações de pressão e enfrentamento contra as usuais arbitrariedades do Poder Judiciário baiano.

 
As Comunidades de Fundos de Pastos da área conhecida como Areia Grande, compostas por 366 famílias, vinham sendo sistematicamente ameaçadas de expulsão do território que ocupam imemorialmente em razão da grilagem de terras, iniciada na década de 80 pela empresa Camaragibe, envolvida no conhecido “Escândalo da mandioca”. As terras griladas foram ilegalmente repassadas para especuladores que, atualmente, buscavam ratificar a prática irregular com uma Ação de Imissão de Posse.

 
A sentença que favoreceu os grileiros foi utilizada como justificativa para a ação da polícia e de milícias armadas que ameaçaram e violentaram as famílias de fundos de pastos, resultando em grave conflito agrário. Somente após as mobilizações realizadas, o Estado passou a intervir no conflito, para discriminar as terras públicas e regularizar a ocupação tradicional dos fundos de pastos.


Com a suspensão do Mandado de Imissão, as 366 famílias têm reconhecido o direito de permanecer na área em que habitam e produzem, garantindo o preenchimento de direitos fundamentais como moradia, segurança alimentar e trabalho.

 
A última decisão judicial, na ação discriminatória, aponta para uma perspectiva de resolução do conflito agrário que reconhece o direito das comunidades de fundos de pastos de permanecerem no território centenariamente  ocupado, assim como para a obrigação do Estado, incluindo o Poder Judiciário, de discriminar, arrecadar e distribuir as terras públicas devolutas do Estado,  para regularização dos territórios de comunidades tradicionais ou para reforma agrária.


Os avanços conquistados, todavia, não configuram ainda o final da caminhada pela regularização das terras de fundos de pastos de Casa Nova. A decisão judicial é importante passo para a conquista, mas os obstáculos ainda por vir requerem a mobilização permanente dos movimentos populares contra o avanço dos interesses hegemônicos representados tanto pelas iniciativas do Estado em apoio ao agronegócio, quanto pela própria elite agrária.


Fonte: CPT

 

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