Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveram por unanimidade, cinco integrantes do Movimento Sem Terra que tinham sido condenados por furto qualificado em ocupação da fazenda Santa Ida, no Pontal do Paranapanema. A absolvição é considerada pelo entidades de defesa dos direitos humanos como uma vitória da democracia contra a perseguição política.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveram por unanimidade, cinco integrantes do Movimento Sem Terra que tinham sido condenados por furto qualificado em ocupação da fazenda Santa Ida, em 2000, no Pontal do Paranapanema.

Foram absolvidos Valmir Rodrigues Chaves, Clédson Mendes da Silva, Felinto Procópio, Sergio Pantaleão e José Rainha, que atualmente não faz parte de nenhuma instância do Movimento.

O relator do processo foi o desembargador França Carvalho, que afirmou que os dirigentes do Movimento não poderiam ser responsabilizados por supostos crimes somente por terem conduzido a ocupação, como defendeu o juiz do caso e o Ministério Público em Teodoro Sampaio.

O juiz Atis de Oliveira Araújo, da Comarca de Teodoro Sampaio, condenou em 2005 os trabalhadores rurais à pena de 4 anos e 5 meses de reclusão. Depois disso, a defesa dos acusados entrou com uma apelação, levando o caso para a 13º Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“A decisão do TJ abre um precedente importante, derrotando a tese do 'domínio do fato', que atribui crimes a dirigentes de movimentos sociais de trabalhadores rurais sem nenhum fundamento legal”, afirma o advogado da Rede Social de Justiça, Roberto Rainha.

A absolvição é considerada pelo MST e entidades de defesa dos direitos humanos como uma vitória da democracia contra a perseguição política de parte do Poder Judiciário na região do Pontal, que desenvolveu uma tese jurídica contra dirigentes de movimentos sociais.

A tese do “domínio do fato”, derrubada com essa decisão do TJ, defendia que, mesmo sem indícios de autoria ou materialidade, integrante de movimentos do campo que fazem ocupações de terra poderiam ser responsabilizados por crimes que não cometeram.

Fonte: mst.org.br

 

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