Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Os consumidores brasileiros podem perder o direito de saber se o alimento que está consumindo contém ou não ingredientes transgênicos. Isso porque já está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 4.148/2008) que restringe as informações sobre transgênicos nos rótulos de produtos que contenham tais componentes.

Para proteger o direito de consumidores e produtores de alimentos livres de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), organizações entregarão, na próxima quarta-feira (18), uma “Moção pelo Direito de Saber” aos deputados. De acordo com as organizações firmantes, o PL 4.148/2008 – de autoria do deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS) – “pretende negar o direito do consumidor à informação sobre a presença de transgênico”.

Segundo a moção, o projeto de lei, além de não ter sido discutido com a sociedade, fere a própria vontade dos consumidores que desejam saber se o produto consumido contém ou não ingrediente transgênico. Para Andrea Salazar, consultora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a ideia da moção é alertar os deputados sobre a rejeição da população ao PL. “Muitas pesquisas de opinião mostram que os consumidores querem saber se tem transgênico ou não”, afirma.

O PL de Heinze não obriga a informação sobre a espécie doadora do gene em embalagens de produtos com OGMs. Além disso, não obriga a rotulagem de alimentos destinados a animais, assim como de produtos feitos a partir de animais nutridos com rações contendo OGMs. Andrea ainda destaca a mudança de critério para saber se há ingredientes transgênicos ou não no produto. “O mais grave do PL é que ele muda o critério de detecção de produtos transgênicos”, afirma.

A consultora explica que, hoje, o princípio utilizado para a rotulagem é o da “rastreabilidade”, ou seja, consiste no rastreamento da origem dos componentes do produto final. No entanto, o Projeto pretende mudar esse critério, adotando o da “detectabilidade”, o qual obrigaria a indicação de transgênicos apenas para aqueles alimentos que, no produto final, apresentassem OGMs.

O problema, de acordo com Andrea, é que muitos transgênicos não são detectados após o processamento final, como acontece nos casos de óleos e margarinas. O receio da consultora é que, sabendo disso e com o PL, as indústrias alimentícias desviem os grãos para esses produtos, que não seriam rotulados. “Não querem que os consumidores saibam quando o alimento é transgênico”, comenta.

Atualmente, a população brasileira ainda tem direito de informação assegurado pelo Decreto Federal n° 4.680/03. A medida estabelece que o produto com 1% ou mais ingredientes transgênicos na composição deve ter uma indicação no rótulo. Assim, os alimentos com OGMs devem trazer, no painel principal, expressões que informem ao consumidor a origem e a composição transgênica. Além disso, deve conter um símbolo padronizado que indique o conteúdo transgênico, representado pela letra “T” preta dentro de um triângulo amarelo.

Tal símbolo também é alvo de críticas pelo projeto de lei em questão. Isso porque, segundo o Projeto, o símbolo pode prejudicar até mesmo a comercialização internacional do produto com ingrediente transgênico, “uma vez que o Brasil é o único país do mundo a adotar um símbolo de alerta em produtos aprovados para o consumo humano”.

Além disso, o PL considera que o símbolo gera uma ideia de “nocividade” ao alimento, prejudicando, assim, a venda. “Esta correspondência entre o símbolo (triângulo amarelo e preto) e suposto ‘risco’ de consumo afeta a imagem de qualidade dos produtos, bem como, a exigência da cor a amarela gera altos custos com embalagens, haja vista que, muitas vezes, esta cor não compõe a rotulagem usual dos produtos.”, considera.

 

Fonte: Adital

 

Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Rua Esperanto, 490, Ilha do Leite, CEP: 50070-390 – RECIFE – PE

Fone: (81) 3231-4445 E-mail: cpt@cptne2.org.br