Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

O Colunista havia publicado artigos racistas contra os povos indígenas

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região manteve a condenação ao colunista do jornal A Gazeta, Gutman Uchoa de Mendonça, por crime de racismo contra os índios. O documento que confirmou a condenação foi divulgado nesta terça-feira (11). No primeiro semestre de 2000, Mendonça publicou em sua coluna textos que classificavam os índios como indolentes, preguiçosos e inúteis. As agressões do colunista também abrangeram a cultura indígena. Mendonça citava que o modo de vida dos índios era estúpido, burro e predatório. A Justiça considerou que houve ofensa ao princípio de respeito à dignidade da pessoa humana e às diferenças étnicas, que são garantias da Constituição brasileira.

O relator e desembargador federal André Fortes negou o argumento de defesa do réu, que justificava o ato do colunista ao dizer que ele estava exercendo a liberdade de expressão. Fortes enfatizou que a liberdade de expressão não pode ser exercida de modo que ignore outros direitos constitucionais.

O caso foi julgado em maio deste ano. Após o colunista recorrer da sentença, o TRF manteve a condenação. Foi determinado que Mendonça deverá prestar um ano de serviço à comunidade.


Fonte: Radioagencia NP

 

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