Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

\"\"Os proprietários rurais ganharam mais um ano de prazo para registrar o cumprimento da reserva legal, percentual de vegetação nativa que deve ser mantido nos imóveis. A extensão do prazo, de janeiro para dezembro de 2009, é a principal flexibilização do decreto de regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, revisado para atender interesses do agronegócio.

A nova versão do decreto foi publicada na edição de ontem (11) do Diário Oficial da União. Regulamentada em julho, o Decreto pretendia aumentar o controle e penalizar mais rapidamente as infrações ambientais. A reserva legal determina os percentuais de vegetação nativa que devem ser conservados nas propriedade rurais: 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e de 20% nos outros biomas.

A nova redação também anistia os produtores rurais de embargos impostos por ocupação irregular de áreas de reserva legal não registradas, desde que o dono do imóvel apresente pedido de regularização ambiental.

Em nota, o subprocurador do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), informou que “o Ministério do Meio Ambiente ouviu e aceitou a demanda dos ruralistas, que querem tempo para se ajustar ao decreto”.

Na ocasião do anúncio das mudanças, em agosto, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou que as mudanças não representariam “afrouxamento” da lei, mas aperfeiçoamentos para que a norma seja efetivamente cumprida [nota do editor: melhor chamar "complacência"?].

Outra "flexibilização" no decreto é a criação de mais uma instância de recurso contra as autuações do Ibama [nota do editor: ou seja, mais prazo, facilitando ao infrator alcançar a decadência da multa]. O texto inicial previa recurso ao superintendente estadual do órgão e depois um recursos ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Com a nova redação, os recursos poderão ser encaminhados ainda ao presidente do Ibama, antes de apelar ao Conselho.

O embargo de propriedades irregulares ficará restrito apenas aos locais nos quais estiver caracterizada a infração ambiental, e não em toda o imóvel. Além disso, a derrubada de fornos ilegais ou serrarias, por exemplo, também foi flexibilizada.

“Não será aplicada a penalidade de demolição quando, mediante laudo técnico, for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção”, de acordo com a nova redação do texto.

As mudanças foram negociadas pela área ambiental com o Ministério da Agricultura e a bancada ruralista do Congresso Nacional.


Fonte:Luana Lourenço, repórter da Agência Brasil

 

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