Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Alteração ampliou cota para supressão vegetal e diminui áreas de proteção, pondo em risco brejos de altitude

Priscilla Costa, da Folha de Pernambuco - Recife

Uma alteração tendenciosa para favorecer empreendimentos eólicos e beneficiar empresários. É assim que ambientalistas e instituições voltadas à proteção do meio ambiente enxergam mudanças feitas, em novembro de 2015, na Lei da Política Florestal do Estado, que diminui as áreas de preservação permanente no Estado. Na prática, a mudança deixa quase a totalidade dos brejos de altitude em situação de vulnerabilidade, uma vez que 95% desses ecossistemas distribuídos entre o Agreste e Sertão estão fora da cota atual, de 750 metros, mas se enquadram na nova, que é de 1,1 mil metros de altitude. É o que revela o mapeamento inédito do Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (Cepan), mostrado ontem pela Folha de Pernambuco (ver o mapa). 

 

Para o diretor presidente do Cepan, Severino Ribeiro, uma das principais pressões de uso das áreas de brejo são os projetos de instalação de empreendimentos eólicos. Segundo ele, as turbinas se estabelecem em áreas montanhosas da Caatinga por conta da disponibilidade do vento. É justamente onde ocorrem os brejos de altitude. “É por isso que essa alteração na lei é crucial. Um descaso tamanho. Esperamos que o mapa sirva como referência para indução de novas políticas de conservação e, inclusive, como norteador para o licenciamento ambiental em áreas de brejo”, afirmou.

Adélia Oliveira, membro do conselho diretor da Associação Pernambucana de Defesa da Natureza (Aspan), confirma a versão e diz que a alteração na lei é um retrocesso, ao mesmo tempo em que vê o tema como descaso com a questão ambiental. “Como, em pleno momento que se discutem meios de mitigar os efeitos das mudanças climáticas, o Governo desprotege um ecossistema de alta umidade, que regula a temperatura no semiárido? Mas já virou rotina autorizar as supressões para grandes obras com a justificativa de que se trata de uma obra de interesse público”, lamentou, ressaltando que o cenário é ainda mais preocupante quando se leva em conta que 90% do território do Estado é sujeito à desertificação.

Para o coordenador do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, André Felipe Menezes, a mudança foi ruim, já que os brejos não têm mais proteção legal. “Participamos de todas as discussões em audiências públicas até que virasse, de fato, uma lei. A Assembleia Legislativa (Alepe) poderia ter rejeitado, mas ficou claro o interesse em levar adiante e aprovar, mesmo após intensos debates e discussões de ambientalistas mostrando-se contra a proposta”, disse.


Procurado pela Folha, o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Alepe, José Maurício, justificou que a alteração na lei apenas se equiparou à cota altimétrica já estabelecida pelo Código Florestal Nacional, que é de 1200m. Para ele, a mudança não desprotege os brejos, uma vez que todos os pedidos de supressão de vegetação passam pela comissão. “Estamos muito atentos. Nada é aprovado sem um embasamento técnico”, garantiu. 

Fonte: Folha de Pernambuco, Recife
 

 

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