Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

O futuro do projeto de transposição do rio São Francisco vive momentos decisivos nesta quarta-feira (19). O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar dois processos que podem resultar na paralisação das obras que já estão sendo executadas pelo Exército.

O primeiro julgamento, concluído pela manhã, derrubou a liminar que havia paralisado a transposição. O ministro Carlos Alberto Direito entendeu que o Supremo havia decidido concentrar todas as ações referentes ao projeto e, por isso, a matéria não seria da competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que havia concedido a liminar. Direito, assim, liberou as obras.

O plenário do STF, no entanto, julga neste momento um recurso movido pelo Ministério Público Federal, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por organizações ambientalistas. Nesta ação, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, elenca violações das normas sobre o licenciamento ambiental e o uso dos recursos hídricos. O procurador-geral pede a suspensão da licença ambiental da obra, a cassação da licença prévia concedida pelo Ibama e que as populações indígenas da região e o Congresso Nacional sejam consultados.

Para o jurista Fábio Konder Comparato, o projeto da transposição das águas do rio São Francisco não pode ser implementado por um decreto presidencial. “Qualquer modificação no escoamento dessas águas (do São Francisco) não pode ser decidida pelo presidente da República, mas sim pelo Congresso Nacional, com a sanção do presidente. Isso está escrito no artigo 48, inciso 5º da Constituição sobre a disposição de bens do domínio da União”, explica Fábio Konder.

Fonte: brasildefato.com.br

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