A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na tarde desta sexta-feira (20), a inclusão no texto de um artigo que torna crime o tráfico de seres humanos para trabalho escravo e para remoção de órgãos. A pena sugerida é de quatro a 10 anos de detenção.
Segundo o presidente do grupo, o ministro do STJ Gilson Dipp, a inclusão do tráfico de pessoas como crime foi um pedido feito pelo próprio Senado. O anteprojeto, que está em fase final de elaboração, deve ser entregue até maio ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP). Ele deve criar uma comissão especial de senadores para discutir o assunto e para que a proposta comece a tramitar na forma de um projeto de lei.
"Isso foi decorrente de um pedido aqui do Senado, da comissão parlamentar que investiga o tráfico de pessoas. Nós estamos trazendo um novo tipo penal que é o tráfico de pessoas, nacional e internacional, para a prostituição, para o trabalho escravo e para o tráfico de órgão e tecidos humanos. É um grande avanço", disse o ministro.
Outra mudança proposta na reunião desta sexta foi a redução para a pena de furto simples. A pena, que era de um a quatro anos de reclusão, será de seis meses a quatro anos. A intenção, segundo os juristas, é reduzir o número de pessoas que vão para a cadeia por motivos pequenos, como o furto de um pacote de biscoitos.
Abuso de autoridade
A Comissão também decidiu aumentar a pena para o crime de abuso de autoridade. A pena vai passar dos atuais seis meses de prisão para o mínimo de dois anos e o máximo de cinco anos de reclusão.
Os juristas também decidiram considerar como crime a oferta de bebida alcoólica para crianças ou adolescentes. Antes, oferecer bebida alcoólica era considerado contravenção. A regra também vale para a oferta de outras substâncias que possam causar dependência química, como já é previsto hoje.
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