O administrador de um engenho no município de Amaraji, João Gouveia da Silva Filho, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão na Justiça Federal por submeter 35 trabalhadores rurais a condições de trabalho análogas às de escravo. A pena deve ser cumprida em regime fechado, mas o réu pode apelar em liberdade. Ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 250 salários-mínimos.
A ação penal ajuizada em 2009 foi resultado de fiscalização promovida pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego e com a participação do Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho. De acordo com a inspeção, os empregados trabalhavam no trato de animais rurais e na exploração agrícola de banana e cana-de-açúcar além de desempenharem atividades de motorista, tratorista e capataz. Dentre as condições de trabalho degradantes verificadas estão a inexistência de férias e de descanso semanal remunerado, além do não pagamento do 13º salário.
Os trabalhadores também não tinham registro nas Carteiras de Trabalho e sequer recebiam um salário mínimo por mês. A média salarial ficava em torno de R$ 273,30. O administrador do engenho não fornecia alimentação e os empregados tinham de providenciar as próprias marmitas, além de fazerem as refeições no chão. Faltavam também equipamentos mínimos de proteção individual - como luvas e botas -, instalações sanitárias, treinamento para o manejo de agrotóxicos e assistência médica, dentre outras irregularidades.
O MPF ainda verificou que o réu limitava os dias a serem trabalhados semanalmente, como forma de economizar no pagamento dos trabalhadores. Conforme consta da ação penal, essa atitude reduzia muitos deles a um completo estado de miséria. A denúncia do MPF também abordou as precárias condições das moradias disponibilizadas pelo administrador do engenho. Os empregados viviam em casas com rachaduras e goteiras, sem quaisquer instalações sanitárias e com instalações elétricas precárias.
Para o procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, que ofereceu a denúncia à Justiça Federal, a condenação significa um avanço no sentido de concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de sinalizar para a necessidade de uma postura mais proativa dos empregadores rurais para garantir essa dignidade, sob pena de responsabilização criminal.
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
16/09/2011