A Justiça Trabalhista foi acionada pelos procuradores Jonas Ratier Moreno e Cândice Gabriela Arosio, em Ação Civil Coletiva na qual pleiteiam a rescisão do contrato de trabalho de todos, a partir da constatação de que os cortadores de cana estão submetidos a trabalho degradante, como já noticiou a ConJur. Além do pagamento das verbas indenizatórias, pedem que a Infinity banque as despesas de condução e alimentação destes homens para seus estados de origem. No grupo há 542 mineiros e nordestinos, além de 285 índios.
Esta é a quarta decisão judicial desde que, em 28 de junho, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, integrado por oito auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o procurador Ratier Moreno e agentes do Departamento de Polícia Federal constataram que a Infinity submetia estas oito centenas de seus empregados a trabalho degradante, em situação análoga ao trabalho escravo.
Apesar de a fiscalização do MTE ter suspendido todas as frentes de trabalho na colheita de cana-de-açúcar, o efeito desta medida acabou afastado por decisão da juíza Marli Lopes da Costa de Góes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho da 10ª Região (Brasília). Mas, a liminar dela foi cassada pelo desembargador Ricardo Alencar Machado, presidente do TRT, restabelecendo os efeitos da interdição determinada pelo Grupo Móvel. Sua decisão, porém, foi derrubada pelo ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para quem os auditores do Trabalho não têm poderes para embargar frentes de trabalho e determinar a rescisão dos contratos, o que só poderia ser feito pelo Superintendente Regional do Trabalho.
Diante do fato de o TST ter mantido tudo como estava, os trabalhadores começaram a se rebelar e realizaram na sexta-feira, dia 22, assembleia na qual ameaçaram ocupar a Usina Naviraí, onde a cana é transformada em álcool etílico. Na reunião, como narra a ata transcrita pelo Ministério Público na inicial da Ação Civil Coletiva, os cortadores descreveram o tratamento degradante a que são submetidos: faltam equipamentos de proteção, os existentes estão gastos e rasgados; são obrigados a trabalhar mesmo com chuva, sem nenhuma proteção contra o mau tempo; os fiscais os ameaçam; são obrigados a recolher a cana logo após a queima da palha, com ela ainda quente; o ônibus que os transporta anda com parafusos a menos nas rodas e está em péssimas condições; no alojamento com vagas para 20 dormem 40 trabalhadores; o telhado quebrado deste alojamento permite goteiras; há apenas 12 fossas — todas com mau cheiro — para mais de 400 homens. Falaram ainda da péssima alimentação recebida, denunciando que no jantar comem as sobras do que foi servido ao almoço.
A Ação Civil dos dois procuradores, impetrada na segunda-feira (25/07), tem por objetivo rescindir os contratos trabalhistas por conta das irregularidades apontadas o que, para o Ministério Público, “importam em justo motivo para a decretação da rescisão indireta dos contratos de trabalho” uma vez que os trabalhadores “foram submetidos a labor em condições degradantes, como já relatado, em flagrante violação às normas na área de Medicina e Segurança do Trabalho”.
Alegam também que estes cortadores de cana são “pessoas dignas, buscando obter o sustento próprio e de suas famílias com trabalho árduo e honesto, tendo sido atraídos com vãs promessas de condições trabalho que não se concretizaram. Foram tais trabalhadores, portanto, traídos, em sua boa-fé”.
Entre as medidas reivindicadas, os dois procuradores pedem ao juiz que a empresa pague todas as verbas devidas e ainda arque com as despesas do retorno de todos os trabalhadores às suas cidades de origem. Como garantia deste pagamento, propuseram o bloqueio de R$ 2,5 milhões nas contas bancárias da agropecuária e da usina.
Na decisão assinada na própria segunda-feira, o juiz Branco Avelino deixou claro ser competente para o caso, independentemente das três liminares já concedidas, uma vez que elas visavam atingir o ato administrativo da Fiscalização, enquanto “eventual decisão a ser proferida nestes autos será judicial e somente ocorrerá após o devido processo legal, no qual quaisquer das partes terão à sua disposição todos os meios de prova legalmente previstos, inclusive com as possibilidades recursais inerentes ao caso”.
Justamente pela necessidade de garantir ampla defesa às partes, ele se recusou a conceder a liminar na extensão desejada pelos procuradores do Trabalho, recusando-se a decretar a rescisão imediata dos contratos. Garantiu apenas que a agropecuária mantenha os trabalhadores alojados e alimentados, sob o risco do pagamento de multa. Como há iminente ameaça de os cortadores de cana invadirem a Usina, o juiz convocou para esta quarta-feira (27/7)
Por Marcelo Auler, Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2011