Os trabalhadores de corte de cana-de-açúcar que participam de colheitas de curto prazo não terão mais garantia de carteira assinada. A decisão é resultado de uma Medida Provisória (MP) editada no dia 29 de dezembro. Com a decisão, o Governo pretende facilitar a contratação de trabalhadores. Na avaliação do juiz do trabalho e integrante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Zéu Palmeira, a medida deve agravar ainda mais a precarização das relações de trabalho no campo.
“Essa medida veio em um momento que há um esforço nacional para erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão. Então, à medida que deveria servir para aperfeiçoar os mecanismos de combate ao trabalho em condições degradantes, termina por incentivar a sonegação de direitos".
O ano de 2007 foi marcado por mortes de cortadores de cana devido a doenças provocadas por excesso de trabalho e pela libertação de trabalhadores mantidos em condições de escravidão.
Agora para um trabalhador ser contratado temporariamente basta um contrato escrito. Segundo Zéu, a medida deve dificultar ainda mais o trabalho dos fiscais do trabalho.
“O trabalhador está sem carteira e no momento da fiscalização o empregador pode providenciar uma espécie desse contrato por escrito, dizer que é um contrato rural para um pequeno prazo e vai ter respaldo da lei, porque essa Medida Provisória permitie ao empregador apresentar esse contrato depois, enquanto que a carteira assinada é uma exigência para admissão”.
De acordo com a Comissão Pastoral da Terra, existem no Brasil aproximadamente 40 mil pessoas que vivem em condições de escravidão.
Confira a íntegra da entrevista com o juiz do trabalho e integrante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Zéu Palmeira.
Radioagência NP: Comente está justificava do Ministério do Trabalho para estabelecer está medida?
Zéu Palmeira: Essa medida veio em um momento muito delicado em que há um esforço nacional pela erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão. Então, a medida que deveria servir para aperfeiçoar os mecanismos de combate ao trabalho em condições degradantes, ela termina por incentivar a sonegação de direitos.
RNP: Essa medida beneficia os empregadores?
ZP: Muitas vezes o produtor rural contrata um trabalhador sem carteira assinada como forma de se beneficiar. Isso além de facilitar a sonegação, vai forçar de certo modo um afrouxamento na fiscalização, embora a [nova] lei seja enfática em dizer que não há necessidade da assinatura da carteira, mas o empregador deve ter um contrato por escrito.
RNP: Isso dificulta a tarefa feita pelos fiscais do trabalho?
ZP: Vai dificultar porque o fiscal vai encontrar o trabalhador geralmente em uma situação ambígua. O trabalhador está sem carteira e no momento da fiscalização o empregador pode providenciar uma espécie desse contrato por escrito e dizer que é um contrato de trabalho rural por pequeno prazo, e de fato ele vai ter respaldo na lei. Já a carteira é uma exigência para admissão. Ninguém pode começar a executar uma atividade sem que tenha apresentado a carteira de trabalho ao empregador.
RNP: E como fica a aposentadoria desses trabalhadores?
ZP: A medida provisória estabelece que o trabalhador contratado por pequeno prazo será integrado automaticamente ao regime geral de previdência, a partir do momento em que o empregador incluir esse empregado na relação da Gesip que é uma de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da verba previdenciária. Então o empregador informa á Previdência e recolhe também o valor do regime geral de previdência.
RNP: Qual outra forma de facilitar a contratação de trabalhadores rurais?
ZP: Eu entendo que para facilitar a contratação de trabalhadores, não há necessidade de dispensar a anotação da carteira. Mesmo porque a carteira concentra todas as informações sobre a vida funcional do trabalhador, e aí não se pode menosprezar a capacidade de prova da carteira de trabalho. Desprezar essa capacidade é estimular a sonegação de direitos.
Fonte: Radioagência Notícias do Planalto