Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

A família de Seu Odílio Severino e Maria Luciana, agricultores posseiros da comunidade de Batateiras, em Maraial-PE, conquistou uma vitória significativa para permanecer na terra em que vive e trabalha. Nessa quarta-feira, 8, a liminar de reintegração de posse da área onde a família reside há anos foi suspensa. A ação contra a família foi movida pela empresa IR Agropecuária Fazenda Dois Irmãos Ltda e concedida em primeira instância pelo  Juiz Sander Fitney Brandão. 

Setor de comunicação da CPT NE2

Na decisão pela suspensão da liminar de reintegração de posse, o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), levou em consideração vários aspectos legais comumente ignorados em conflitos fundiários. Um dos pontos cruciais ressaltados foi a impossibilidade de conceder a reintegração de posse baseando-se apenas no direito de propriedade. O desembargador entendeu que, para a concessão da liminar reintegratória, a empresa deve comprovar, entre outros fatores, a sua posse na área e a perturbação ou a invasão praticada pela família, as quais não foram comprovadas pela empresa, uma vez que ela nunca exerceu posse na área.

O desembargador também considerou que, diante da controvérsia acerca da localização da área alvo da ação judicial, é preciso cautela e que sejam estabelecidas com exatidão as dimensões do imóvel/terreno. Além disso, o magistrado acatou o pedido formulado pela defesa da família e determinou a notificação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias considerando se tratar de caso inserido em contexto de conflito fundiário coletivo. 


A decisão foi comemorada pela família agricultora e considerada justa e ágil. Geovani Leão, agente pastoral e integrante da coordenação regional da CPT NE2, enfatiza a importância dessa vitória para a família e para o povo do campo. Embora seja uma decisão sujeita a recursos, “ela permite que a família de Seu Odílio e Luciana continue no sítio sem o temor de ser expulsa, alimenta o sonho de permanecer na terra e cultivar alimentos. Para a CPT, foi uma decisão muito positiva e importante, porque representa um ato de justiça para quem mora no campo e produz alimentos”, destaca. 

Entenda o caso - A família de Seu Odílio Severino e Maria Luciana estava na iminência de sofrer uma reintegração de posse equivocada em razão de uma decisão judicial de primeira instância baseada em informações falsas fornecidas pela parte autora, a empresa IR Agropecuária Fazenda Dois Irmãos Ltda. No processo, a área alvo da reintegração de posse se refere a um local que a família não ocupa, mas as coordenadas geográficas fornecidas para a justiça pela parte autora correspondem ao sítio onde vive. A informação falsa induziu em erro o Juiz Sander Fitney Brandão, que determinou a reintegração de posse da área errada.

A assessoria jurídica da CPT e da Fetape, que promovem a defesa da família no caso, pediu reconsideração da determinação, alertando que os dados falsos fazem uma área se passar pela outra. Mesmo após tomar ciência de que as informações fornecidas pela empresa eram falsas, a Juíza substituta Renata Teodoro Andreoli optou por manter a decisão desfavorável à família. A decisão em primeira instância ainda reuniu outros pontos alvo de indignação: a família sequer foi notificada acerca da existência de um processo contra si; a decisão judicial também não foi encaminhada previamente, pelo Magistrado que a expediu, para a Comissão de Mediação de Conflitos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), conforme determinação geral do STF, além de não ter sido informada à Comissão Estadual de Acompanhamento aos Conflitos Agrários (CEACA). 

Diante da situação, a família, por meio da assessoria jurídica das organizações, recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) há cerca de um mês, com a expectativa de uma decisão justa e ágil, a tempo de evitar grave violação de direitos e danos irreparáveis com cumprimento da reintegração de posse. 

A empresa IR Agropecuária Fazenda Dois Irmãos Ltda., pertencente à família do empresário Walmer Almeida da Silva, que tem sido denunciado por promover ameaças e tentativas de expulsão dos/as agricultores/as que residem no local há várias gerações, conforme relatos enviados às autoridades pelas famílias afetadas. Com o apoio da CPT e da Fetape, os agricultores e agricultoras da localidade buscam o reconhecimento de seus direitos de propriedade na esfera judicial e clamam por uma atuação eficaz do Estado para prevenir violações de direitos e garantir o direito à permanência em suas moradias.

 

Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Rua Esperanto, 490, Ilha do Leite, CEP: 50070-390 – RECIFE – PE

Fone: (81) 3231-4445 E-mail: cpt@cptne2.org.br