Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

O Incra reconheceu áreas da Comunidade Quilombola Santana III, no Sertão pernambucano, como territórios remanescentes de quilombo. A comunidade, com 2.080 hectares, localiza-se nos municípios de Salgueiro e Cabrobó. O reconhecimento beneficia 85 famílias cadastradas, em um total de 304 pessoas. 

 

A publicação da portaria, na última semana, encerra a fase de análise e julgamento de contestações acerca de estudos antropológicos, agronômicos e cartográficos feitos pelo Incra no Médio São Francisco (Incra/MSF), que identificaram a existência das 85 famílias remanescentes de quilombos residentes no território. Devido à construção do Canal da Transposição, a área foi dividida em duas: a primeira com 1.334 hectares e a segunda com 746,31 hectares. 

Isso significa que a existência dos territórios não pode mais ser contestada na autarquia. Os estudos acerca de cada um deles estão reunidos nos chamados Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID), publicados no DOU e no Diário Oficial do Estado (DOE) entre dezembro de 2008 e dezembro de 2010, quando foram abertos os prazos para eventuais contestações.

Entre as etapas seguintes está a ação de regularização fundiária objetivando conceder às comunidades quilombolas o título de propriedade coletivo de suas terras, em nome de uma associação comunitária local. No caso de cada território, onde estão previstos atos de desintrusão - que consiste na retirada de ocupantes não quilombolas -, a ação só poderá ter início após a publicação de decreto presidencial declarando toda a área do território quilombola como de interesse social, com base na Lei 4.132/1962.

Somente após a realização de todas as providências indicadas pela legislação, incluindo a consulta a órgãos públicos, será feita a demarcação e titulação do território quilombola, com a outorga do título coletivo e pró-indiviso, em nome da  associação comunitária. Os títulos das terras serão inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

Portal Brasil, maio/14.

 

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