Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Depois de várias audiências na tentativa de resolver os problemas trabalhistas com a Usina Cruangi, que teve os bens bloqueados pela Justiça Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou, ontem, 05/09, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa. A Fetape e os Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de seis municípios do estado vêm acompanhando todas as discussões.   No documento, ficou acertado que a Cruangi deverá rescindir os contratos de trabalho com os/as empregados/as que não puder manter, assim como daqueles que mostrarem interesse na quebra contratual. A rescisão deve ser dada sem justa causa e a empresa deve emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e apresentá-lo ao STTR responsável independentemente do tempo de serviço prestado.


A Cruangi deve ainda entregar todos os documentos necessários para o recebimento do seguro-desemprego e para o saque do FGTS. A empresa discutiu também a possibilidade da venda de parte da cana da safra deste ano, 270 mil toneladas. Na semana passada, a Justiça informou que não havia proibido o corte, a moagem ou a venda do produto cuja renda deve ser destinada ao pagamento das dívidas da empresa. Em caso de venda da cana, os gestores se comprometeram em depositar 80% do valor arrecadado em conta judicial para o pagamento dos salários em atraso a mais de três meses, das rescisões contratuais, das dívidas de ações trabalhistas e contribuições sindicais.   O valor restante deve ser utilizado para o pagamento das demais despesas (contas de energia e água), necessárias ao funcionamento da empresa.
“Achamos que foi uma decisão muito importante, pois, pelo menos, será possível assegurar os direitos trabalhistas dessas pessoas. No entanto, a nossa preocupação é com os trabalhadores e trabalhadoras que poderão ser dispensados. A Fetape acompanhará esse processo, para que os prejuízos para esses homens e mulheres sejam amenizados”, afirmou o diretor de Política Salarial da Fetape, Paulo Roberto Rodrigues.
Ele destacou também a importância de uma iniciativa da Fetape e dos Sindicatos, ocorrida no mês de julho, que foi a solicitação ao Incra/SR03  da desapropriação das terras da empresa para fins de reforma agrária.  A lei garante essa possibilidade, desde que as terras não estejam cumprindo sua função social. 
Fonte: Esta matéria une informações do Jornal do Commercio (06/09) e da Fetape. A foto é de uma das audiências sobre o tema

 

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