Artigo
Em Pernambuco vivencia-se uma situação, análoga a tantas outras que ocorrem no País e diz respeito ao modelo predatório adotado de desenvolvimento. Quem paga pelo “progresso” a nível local são as populações nativas, obrigadas a saírem de suas moradias, criando grandes problemas sociais. E também o meio ambiente, onde são despejados produtos tóxicos e suprimida a vegetação, com reflexos na vida animal, nos rios e riachos. Esta ação local acaba se somando negativamente a tantas outras que estão sendo realizadas em todo o território nacional, e em todo o planeta.
* Heitor Scalambrini Costa
Constata-se que a sociedade deixou-se hipnotizar pelo crescimento econômico a todo custo (expresso em maiores valores monetário do PIB, que não leva em conta os custos ambientais). E o que se verifica é um conflito entre o interesse econômico predominante e o interesse coletivo da população, do meio ambiente com seus ecossistemas, enfim, de todas as manifestações no plano da vida. Neste embate, sem a participação da sociedade, o dinheiro tem vencido inexoravelmente.
Com a megalomania das obras do Complexo Industrial e Portuário de Suape são evidentes os efeitos de um crescimento desordenado, de reflexos destrutivos sérios, afetando principalmente as populações nativas, agricultores, que acabam sendo inteiramente ignorados, tornando invisíveis aos olhos da sociedade. Sobretudo pelo papel da propaganda oficial, que apenas destaca as virtudes econômicas dos projetos.
Os moradores do entorno acumulam reclamações contra a Autoridade do Porto de Suape, e são testemunhas de um processo que tem gerado pobreza e desolação. São relatadas promessas não cumpridas, manipulação e pressão sobre os moradores da área constituída de 22 engenhos (13.500 ha e aproximadamente 15.000 famílias) onde situa-se o Complexo, a falta de informação, intransigência nas negociações e intolerância ao lidar com a população.
A desocupação deste território pelo Estado tem ocorrido de forma truculenta, sem negociação “amigável” com os moradores. Muitas vezes, recorrendo, ao que se denomina na região de “milícias armadas” para a execução dos processos de reintegração de posse contra os pequenos produtores rurais. É uma farsa a chamada “negociação” para definir a indenização a ser paga e acertos nos detalhes da saída dos moradores. Denúncias e mais denúncias são constantes, algumas divulgadas pela mídia, mas nada é feito. Sem dúvida, um dos motivos destas expulsões arbitrárias está na sobrevalorização, na especulação do preço da terra, que é muito disputada por grupos empresariais.
O processo de “desapropriação”, tem se caracterizado por expropriação e esbulho, com a Constituição Estadual e com o Marco de Reassentamento Involuntário-MRI do Projeto Pernambuco Rural Sustentável-PRS (disponível em http://www.prorural.pe.gov.br/arquivos/marco_reassentamento.pdf), cujo objetivo é o tratamento das questões que envolvem a mudança ou perda involuntária do local de moradia, a perda de renda ou meios de subsistência, em decorrência da implementação de projetos.
Artigos da Lei Magna e as diretrizes do MRI/PRS estão sendo violados, social e ambientalmente. Por exemplo, o artigo constitucional 139 que diz que o Estado e os municípios devem promover o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a elevação do nível de vida e bem-estar da população. Também o artigo 210 que trata da proteção ao meio ambiente é desrespeitado, assim como o artigo 211 que veda ao Estado, na forma da lei, conceder qualquer benefício, incentivos fiscais ou creditícios, às pessoas físicas ou jurídicas que, com suas atividades poluam o meio ambiente.
Os agricultores despejados, não têm noção de onde irão restabelecer seu sistema produtivo garantindo sua qualidade de vida. Pelo contrário, estão perdendo o gosto pela vida, sendo constrangidos com a ação da polícia, homens armados que os fazem sentir verdadeiros bandidos. Além das condições de vida digna estão retirando desses agricultores, sua condição de existência e outros bens que são de ordem imaterial. E mesmo aqueles que se aventurarem morar nas cidades, não poderão adquirir nenhum imóvel com as irrisórias indenizações pagas por Suape.
Portanto, é urgente antes que o “caldeirão social” exploda, um novo formato do processo negocial, a revisão das indenizações, a retirada das milícias armadas, a regularização fundiária destes moradores e a implementação imediata do projeto Morador (Lei 13.175 de 27 de dezembro de 2006) que garante o direito a políticas públicas para os agricultores que vivem no entorno de Suape.
Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco