Artigo
Venho aqui socializar algumas reflexões sobre o Projeto de Lei 182 (disponível neste link), que trata do Sistema Brasileiro de Comercialização de Emissões (SBCE) e que cria um mercado de carbono regulado no Brasil, na tentativa de precificar as emissões dos gases de efeitos estufa que intensificam o aquecimento global. Assim, primeiramente recomendo a leitura da ótima matéria da Agência Pública intitulada Brasil aprova mercado regulado de carbono; saiba como ele deve funcionar, assinada pela jornalista Isabel Seta (disponível neste link), que apresenta um resumo muito interessante do tema.
Por Carlos Augusto Pantoja Ramos*
Do blog Meio Ambiente, Açaí e Farinha
Gostaria de contribuir com esse momento de discussões sobre a regulação o mercado de emissões. Tenho algumas ressalvas sobre o PL:
1️⃣ Acho estranho que não seja citado no texto do PL a Lei 14.119, que trata da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e que traz importantes amarrações para salvaguardas, obrigatoriedades sobre métricas e respeito a outros sistemas nacionais importantes como o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
2️⃣ O Plano Anual de Alocação previsto no PL precisa também ter suas versões nas discussões subnacionais: não é possível que o Estado do Pará apresente seu quadro de venda de créditos de carbono sem discutir com a sociedade, sem apresentar (agora entendendo que há possibilidade) de um Plano Estadual de Alocação.
3️⃣ No caso de comunidades de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais (artigo 47), onde o consentimento resultante de consulta livre, prévia e informada (CPLI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) será custeado pelo desenvolvedor interessado, percebo uma possibilidade de fragilização futura de direitos. Entendo que apesar de garantidas a supervisão dos ministérios públicos federal e estadual, Funai e Câmara Temática de Povos e Comunidades Tradicionais, o texto precisava ser contundente sobre as metodologias a serem utilizadas, uma vez que a consulta é um ato da comunidade. Desenvolvedores interessados podem pagar e interferir nas metodologias de CPLI? Como membro de vários grupos técnicos que atuam junto a comunidades tradicionais, recomendo que fiquemos alertas às tentativas de "diluição" da voz e vez das comunidades.
4️⃣ O tratamento dado a mercado voluntário, diferenciando-o de mercado privado na prática não existe; acompanho desde 2018 os controversos projetos de carbono na região do Marajó e vejo que esse "voluntariado" age aproveitando-se de comunidades e famílias que sofrem forte pressão econômica e social.
5️⃣ Espero que o comitê técnico consultivo permanente (artigo 8), conte com a participação de profissionais e cientistas com experiência em projetos e estudos em diversos biomas brasileiros de proteção da floresta e apoio a comunidades tradicionais e povos indígenas. A atuação desse comitê nas elaborações sobre mensurações e índices será fundamental para evitar o predomínio de valorações advindas dos mercados especulativos e de grandes conglomerados. O governo do Pará, por exemplo, aceitou sem debater no campo da ciência o valor de 15 dólares / tonelada de carbono indicada pela Coalização Leaf, formado por EUA, Reino Unido Noruega e mega corporações como Amazon, Bayer, Nestlé. Nesta relação público-privada, qual é o potencial de endividamento de estados e municípios em nome do clima?
Não resta dúvida que a futura lei que irá instituir o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) é um avanço em uma área sombria que avançava na Amazônia tal qual uma nau europeia de 1500. Até então o comando estava no capital especulativo, suspeitíssimo em evadir divisas e com alto poder de expropriação de territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais.
Sinceramente compreendo que o Estado Brasileiro deve liderar de fato a discussão mas sei que haverão orquestrações para que o sistema criado seja liderado pelo capitalismo de carbono ou sua forma híbrida envolvendo estados nacionais e subnacionais. Cabe a nós estarmos atentos e cobrar que os recursos econômicos de origem pública sejam maiores do que aqueles vindos dos projetos privados/voluntários de carbono, pois é sim temerária a possibilidade de perdas sistemáticas de direitos. É imprescindível monitorar junto às instâncias previstas no SBCE os casos de abusos ambientais, econômicos, sociais e intergeracionais.
Aproveitando, envio os seguintes textos que publicamos sobre os mercados de carbono:
✅ Sobre os projetos de carbono na Amazônia: por que contratos que duram uma geração? / Boletim de dezembro de 2023 do Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais, disponível neste link;
✅ O mercado de carbono e os impactos negativos sobre as comunidades do campo / Comissão Pastoral da Terra / Caderno Conflitos no Campo Brasil 2023, disponível neste link;
✅ O caso da comercialização de créditos de carbono em Portel, Marajó, Pará - disponível neste link (uma versão deste artigo com mais profundidade sobre o tema está sob avaliação da Revista Científica Estudos Interdisciplinares).
A paz é filha da justiça, filha da justiça climática.
Forte abraço.
(*) Carlos Augusto Pantoja Ramos é Engenheiro Florestal, Mestre em Ciências Florestais; Doutorando do Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares (INEAF) da Universidade Federal do Pará; Membro do Coletivo Campesino Amazônico – COCA e do Grupo de Trabalho Amazônico - GTA. É colaborador voluntário da Comissão Pastoral da Terra (CPT) no Marajó e da Federação dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares no Estado do Pará - FETAGRI no Marajó. Estuda os mercados de carbono desde 2018.