Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH solicitou ao Supremo Tribunal Federal - STF a prorrogação da suspensão de despejos e remoções forçadas no país por mais seis meses. A demanda foi protocolada no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso e levada em audiências realizadas esta semana pela Mesa Diretora do conselho com a ministra Rosa Weber e com o ministro Edson Facchin.


A suspensão de despejos foi ajuizada na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Nº 828, impetrada em 2020 e que culminou na medida cautelar do STF que suspende medidas judiciais, administrativas ou extrajudiciais de remoção e/ou desocupação, reintegrações de posse ou despejos enquanto perdurarem os efeitos sobre a população brasileira da crise sanitária da covid-19. O CNDH pediu seu ingresso como amicus curiae (amigo da corte) na ação e vem atuando no caso desde então.

A decisão atual do Supremo suspende despejos até 31 de outubro. Caso não seja prorrogada, o CNDH estima que cerca de 1 milhão de pessoas fiquem sem lugar para morar, ampliando ainda mais sua situação de vulnerabilidade. O presidente do CNDH, Darci Frigo, destacou que os efeitos da pandemia ainda estão presentes de forma generalizada na sociedade brasileira. O fato é agravado pelo período de transição das gestões públicas estaduais e federal, quando não há previsão de que sejam implementados programas de moradia para essa população sob ameaça de despejo.

Segundo Frigo, Weber e Facchin receberam a demanda do CNDH com grande preocupação que a suspensão da medida liminar resulte em um número enorme de despejos, agravando ainda mais a crise social em nosso país. “O STF certamente vai olhar essa situação com cuidado - e é essa a esperança que nós do CNDH temos, de modo que não seja criado um caos social em todo o país, com muita violência, resultando em uma tragédia”, afirma.

Para o conselho, a extensão do prazo é medida necessária para a proteção e a defesa dos direitos humanos, diretamente ligada ao Objetivo do Desenvolvimento Sustentável nº. 11 (Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis). “O Supremo Tribunal Federal está diante de um problema sistêmico no Judiciário brasileiro, relativo aos conflitos possessórios coletivos, e, nesta ADPF nº 828, tem a possibilidade de enfrentá-lo minimamente, até que venha lei mais atenta ao sofrimento das/os muitas/os e variadas/os excluídas/os que lutam por justiça”, informa o CNDH em ofício encaminhado ao ministro Barroso.

O conselho argumenta que a intervenção do Judiciário ao ampliar o prazo da suspensão de despejos pode viabilizar a todas as pessoas o acesso a bens cuja fruição há sido injustamente recusada pelo Estado, a fim de evitar e reparar lesão a preceitos fundamentais relativos ao direito à saúde, o direito à vida, à moradia, à dignidade da pessoa humana e ao fundamento de construir uma sociedade justa.

Além da ampliação do prazo, o conselho pede que seja estabelecido um regime de transição com a orientação nacional aos tribunais da União e dos estados do país para que criem estruturas aptas a realizar audiências de conflitos fundiários e possessórios coletivos. Entre as diversas medidas listadas, destaca-se a necessidade de que as audiências sejam medias por juízas/es devidamente formadas/os no tema; que magistradas/os visitem a área alvo de disputa; e que, no caso de dar provimento ao despejo, que haja um plano de realocação de habitantes para outro território, sempre respeitando os elementos que compõem a moradia adequada.

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