São Paulo, 20 de setembro de 2007 - A Justiça de São Paulo determinou que as duas maiores fabricantes de óleo de soja do Brasil - Bunge e Cargill - rotulem seus produtos (respectivamente os óleos Soya e Liza) como transgênicos, conforme determina a lei em vigor no país.
As empresas terão que se adequar ao decreto federal de rotulagem de 2003, fazendo constar dos rótulos a imagem do triângulo amarelo com um T no meio e a informação de que o produto foi fabricado com matéria-prima transgênica (no caso, a soja). A 3a. Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), mandou citar as empresas e deu uma liminar de ofício concedendo prazo de 30 dias para a adequação de suas respectivas linhas de produção.
"O Código do Consumidor assegura o direito à informação sobre toda característica relevante dos produtos. No caso dos transgênicos, há também normais legais específicas a fazer obrigatória a informação ao consumidor, seja na Lei da Biossegurança (Lei 11.105, de 2005), seja no Decreto Federal 4.680 (de 2003)", afirma Paulo Sérgio Cornacchioni, promotor de Justiça do Consumidor do MP-SP que propôs a ação. "O que a Promotoria do Consumidor pretende é o cumprimento da lei. Quem deve decidir o que quer ou deve consumir é o próprio consumidor. Ele é o senhor absoluto dessa escolha e decisão. Mas para ele poder decidir é fundamental que a informação lhe seja propiciada, como manda a lei."
A ação civil pública proposta pelo MP-SP é resultado de uma denúncia feita pelo Greenpeace em outubro de 2005, quando cerca de 20 ativistas da organização foram à Brasília entregar ao governo um dossiê que comprovava a utilização de soja transgênica na fabricação dos óleos Soya e Liza, marcas líderes do setor. Os ativistas desceram a rampa do Congresso Nacional empurrando 20 carrinhos de supermercado cheios de latas de óleo da Bunge e da Cargill, e se posicionaram próximos à entrada da Câmara dos Deputados enquanto a denúncia era entregue aos parlamentares. Posteriormente, a denúncia foi encaminhada a diversas representações do Ministério Público e aos ministérios da Justiça, Agricultura, Ciência e Tecnologia, e Meio Ambiente.
As evidências contidas no dossiê comprovam a utilização da soja transgênica pela Bunge e pela Cargill na fabricação de diversos produtos, como os óleos Soya, Liza, Primor e Olívia, e a falta de rotulagem dos produtos oferecidos ao consumidor. O material continha amostras de soja, documentos e um vídeo que pode ser acessado no seguinte link: http://www.greenpeace.org.br/consumidores/videos/oleo.wmv
"Essa é uma grande vitória para todos os brasileiros", disse Gabriela Vuolo, coordenadora da campanha de engenharia genética do Greenpeace Brasil. "A ação do MP garante o direito à informação dos consumidores. É vergonhoso que a Justiça precise forçar as empresas a cumprir a lei."
De acordo com o decreto de rotulagem, todos os produtos fabricados com mais de 1% de organismos geneticamente modificados devem trazer essa informação no rótulo. Isso vale mesmo para produtos como o óleo, a maionese e a margarina, em que não é possível detectar o DNA transgênico. No entanto, até o momento, nenhum produto rotulado pode ser encontrado nas prateleiras dos supermercados.
"Esperamos que esse caso sirva de exemplo para outras empresas que não respeitam os direitos dos seus consumidores", alertou Gabriela. "Já está claro que os brasileiros não querem comer transgênicos. Então é fundamental que eles sejam informados sobre o que estão comprando para poderem exercer o seu direito de escolha. Isso está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e precisa ser respeitado".
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GREENPEACE - Jorge Cordeiro
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