A decisão é imediata e, assim que for publicada no Diário Oficial do Estado, provavelmente amanhã (terça, 1), o segundo colocado nas eleições, José Maranhão (PMDB), assumirá o governo. Cássio Cunha Lima poderá recorrer ao TSE, em Brasília, mas fora do poder.
Além de perder o mandato numa votação elástica – cinco juízes eleitorais votaram pela cassação e apenas um foi contra – Cássio Cunha Lima e o vice terão que pagar multa de R$ 100 mil. O governador ficou inelegível por três anos. A inelegibilidade não atinge o vice. O processo contra os dois foi movido pelo PCB.
A sessão do TRE foi tensa. Desde cedo, o auditório do tribunal ficou lotado de eleitores que se manifestavam a todo instante. O presidente do TRE, desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, pediu diversas vezes para a polícia conter o público.
À noite, depois da sentença, os partidários de José Maranhão comemoraram realizando uma carreata pelas principais ruas de João Pessoa.
Cunha Lima é acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de distribuir cerca de 35 mil cheques à população no ano eleitoral, sem lei que regulasse o programa de assistência social.
Os seis juízes analisaram o parecer do MPE favorável à ação de investigação elaborada pelo PCB – integrante da coligação de José Maranhão, que foi para o segundo turno com Cunha Lima – em junho de 2006.
De acordo com a ação, a Fundação de Ação Comunitária (FAC), órgão ligado à Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado, distribuiu cheques a pessoas carentes durante o processo eleitoral sem respaldo legal.
Os cheques chegavam até a R$ 200. O MPE sustenta que não havia lei específica que regulasse um programa sistematizado de assistência financeira. A ação diz ainda que não havia previsão específica no Orçamento do Estado para os cheques e que a perícia judicial detectou não haver critérios objetivos para a seleção dos beneficiários. A distribuição de cheques só foi suspensa em junho, por liminar do TRE.
Para o advogado do governador, Luciano Pires, o MPE errou. Segundo Pires, há uma lei estadual que dispõe sobre a ajuda financeira a pessoas carentes anterior ao ano eleitoral de 2006 e havia orçamento previsto para os cheques da FAC.
Os advogados do governador ainda tentaram o adiamento da sessão de ontem do TRE, para a inclusão de documentos, o que não foi aceito.
Fonte: Blog do Jamildo, JC On Line
Publicado em 31/07/2007