O Ministério Público Federal (MPF) quer garantir que os povos indígenas e tradicionais do país sejam consultados no processo de regulamentação da Lei da Biodiversidade (13.123/2015), que trata do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. A norma define regras para a utilização de recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria, além de regulamentar o direito dos povos tradicionais a benefícios financeiros decorrentes do uso desses recursos.
Segundo o MPF, a lei é um marco jurídico nacional e a consulta aos indígenas e povos tradicionais é indispensável. Para isso, o órgão enviou, na última quinta-feira, 25 de junho, uma recomendação ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e à Casa Civil da Presidência da República, solicitando que seja concretizada a consulta prévia e adequada a esses povos. A inciativa do MPF se baseou em inquérito civil instaurado para apurar possível descumprimento do direito dessas populações de serem ouvidos previamente e de forma que respeite as especificidades de cada cultura . A investigação constatou que, no dia 12 de junho deste ano, o MMA divulgou na internet que a regulamentação da Lei da Biodiversidade contaria com a participação popular e que, a partir de então, receberia sugestões sobre temas e aspectos a serem abordados na consulta pública.
Avisou, ainda, que as informações reunidas nessa segunda etapa serão utilizadas na regulamentação da norma, que ocorrerá “provavelmente” no mês de setembro. No entanto, o MPF observou que, até a data da recomendação, não houve a determinação de consulta específica aos povos indígenas e tradicionais. Na recomendação, o MPF alerta que o Poder Público vem, reiteradamente, neglicenciando o direito de os povos tradicionais “assumirem o protagonismo dos assuntos que são de seu interesse e que lhes afetam diretamente.” Os procuradores da República que assinam o documento – Ivan Marx, Anselmo Lopes e Felipe Fritz - enfatizam que essas populações devem ser ouvidas em todos os processos legislativos e administrativos que digam respeito a seus interesses.
Além da Constituição, o MPF cita normas da legislação internacional já incorporadas na ordem jurídica nacional que preveem esse direito. “A participação ativa e decisiva dos povos indígenas e tradicionais na regulamentação do novo marco normativo que envolve regras sobre o gozo de seus direitos decorre não somente do fato de serem eles os titulares dos direitos a serem afetados pela norma legal, mas também do direito humano fundamental à consulta prévia e adequada que é garantido pela Convenção nº 169 da OIT”, destaca. O MMA e a Casa Civil têm 10 dias para informar as providências tomadas para o cumprimento da recomendação.
Fonte: EcoDebate